Uma senhora me procurou, informou que foi efetuar uma compra e descobriu que seu nome estava incluso no SPC e SERASA, porém após algumas pesquisas descobrimos que o nome dele foi negativado devido a um contrato de locação, onde o fiador, pessoa totalmente desconhecida dela, possui o mesmo CPF. A principio montei uma ação Cautelar Inonimada,depois analisando a dontrina pensei em uma Ação declaratória, preciso de uma solução rápida, por favor me mandem uma opinião.

Obrigada

Regiane

Respostas

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    Zenaide Sexta, 21 de janeiro de 2005, 19h39min

    Prezada Regiane

    Entendo que deva ser proposta uma ação declaratória e nela pedir liminar por ofício, determinando que os bancos de dados se abstenham de dar publicidade a negativação do nome, visto que o débito encontra-se "sub júdice"

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    Ana Sexta, 21 de janeiro de 2005, 20h04min

    Regiane,

    Se o débito inscrito não foi contraído por sua cliente, sendo que o mesmo se operou de forma errônea,nesse caso, você pode propor uma ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais com pedido de tutela antecipada em face do órgão em que está inscrito o débito.
    Pois, com essa ação você irá demonstrar que o débito não é de sua cliente e, que sua inscrição nos cadastros de proteção ao crédito ocorreu de forma errônea, causando-lhe maiores prejuízos.
    Dessa forma, tais órgãos são responsáveis por inclusões indevidas, devendo, assim, a pessoa lesada.
    Espero ter solucionado seu problema. Qualquer dúvida ou esclarecimento ou, até mesmo, modelo dessa ação, me escreva por meio de meu email: [email protected], pois estarei sempre disposto a te auxiliar.
    Ana

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    Fábio Santos da Silva Sexta, 21 de janeiro de 2005, 20h36min

    cONCORDO COM A Regiani, é o caso de Indenização por Danos Morais e cabível tutela antecipada.
    Gostaria de fazer algumas observações.

    Se bem conheço a situação, há uma ação executiva contra o fiador.

    É impossível existirem 2 pessoas com o mesmo número de CPF. Há erro, há um fato que exija uma reparação e uma correção.

    A ação é contra a Entidade que promoveu a Negativação e Administra o Banco de Dados - os CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - o SERASA e, no caso de Praia Grande, a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO, entidade que administra o SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC.

    Elas deveriam lhe comunicar da inclusão, até mesmo para viabilizar o seu direito de acesso e de correção.

    Se houve perda de crédito, deve-se pedir DANOS MATERIAIS também.

    Se for uma Ação executiva, recomendo-lhe que antes de ajuizar a Ação obtenha uma Cópia da Petição inicial e uma Certidão de Objeto e pé do processo, até para reforçar a prova inequívoca de que a Ação foi endereçada com número de CPF incorreto, o que ajudaria bastante na Concessão da Tutela Antecipada.

    Agora, quanto a saber se o que cabe é uma medidaliminar ou uma Tutela Antecipada. Ambas atingirão o mesmo resultado prático, mas as vezes recomenda-se o ajuizamento de uma Cautelar apenas para reforçar a VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL.

    Todavia, a exclusão poderá ser atingida extrajudicialmente também, bastando apenas que você se dirija ao SPC e ao SERASA com um pedido de exclusão com os documentos que me referi, o que não impedirá e obstará o ajuizamento da Ação mencionada.

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    jose carlos Sábado, 22 de janeiro de 2005, 20h59min

    Parabéns Dr Ana, precisamos de gente assim!

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    jose carlos Sábado, 22 de janeiro de 2005, 21h03min

    Parabéns Dr Fábio, precisamos de gente assim!

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