Respostas

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quinta, 19 de janeiro de 2023, 12h28min

    Linda,

    A lei não exige que o pai biológico autorizei a inclusão do sobrenome do padrasto, mas apenas que o padrasto concorde expressamente. Vocês devem ir ao cartório e solicitar a inclusão do sobrenome do padrasto. Se houver recusa do cartório por falta de concordância do pai biológico, a solução será judicial, através de Ação de Retificação de Registro Civil.

    Luciana Zoudine
    OAB/SP 135.152
    Especialista em alteração de nomes

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 19 de janeiro de 2023, 16h17min

    LINDA

    Correta a resposta acima. Porém, sendo filho menor, necessariamente deve ser pela via judicial através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo eletrônico digital 100% online feito por advogado e julgado por juiz estadual). Não tem audiência e demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para o processo. Não podemos informar mais detalhes por aqui.

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes

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