Olá. Sou divorciada do genitor da minha filha e a guarda é totalmente minha. Não sei se é assim que se deve falar, mas ela fica comigo desde que nasceu (ele saiu de casa quando ela ia completar 2 meses) e ele pode visitá-la ou pegá-la dias de quarta e quinta-feira das 9h às 16h. Dias definidos por ele. Nunca foi de visitá-la com frequência e, desde 20/08/2022 ele não a vê. Ele mora cerca de 100m da minha filha, porém, não faz questão de visitá-la e a pensão, vive atrasada, quando não, falha mesmo. Em decorrência desses pontos, estou me mudando para o Japão final desse ano, principalmente por conta financeira, porém, o genitor não assina a autorização necessária para tirar o passaporte, muito menos autorização para viajar para o exterior com a minha filha. Gostaria de saber o que devo fazer e se o processo é demorado, por gentileza. Desde já, muito obrigada.

Respostas

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    Gbs Quinta, 19 de janeiro de 2023, 10h27min

    Demorado sempre é vai ter que contratar advogado para que o juiz autorize sua viagem e é quase certo que vc gastara com viajens do genitor ou da filha para visitas ao menos a cada 6 meses

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    Desconhecido Quinta, 19 de janeiro de 2023, 11h05min

    Entendi.
    Quanto à visitações, acho difícil. Ele mora a menos de 100m da nossa casa, de vez em quando nos esbarramos na rua e ele não faz questão nenhuma de vê-la, de chegar perto dela. Porém, não assina por se sentir dono dela e para atrapalhar minha vida. Ele não paga pensão direito, paga quando quer e o valor que quer. Se ele disser que quer vê-la a cada 6 meses, com certeza vai ser pra me prejudicar.
    Obrigada pela resposta. Vou procurar um (a) advogado (a) já!

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    Gbs Quinta, 19 de janeiro de 2023, 12h01min

    Nao interessa hg a distancia...e ultimamente os juizes tem decidido que o genitor que tem a guarda e muda tem o dever de arcar com despesas da visitaçao.

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    Desconhecido Quinta, 19 de janeiro de 2023, 13h05min

    Bom, quanto às despesas, não terá problemas com isso. Pago. Desde que ele visite mesmo ou a receba aqui de verdade, né.
    E ISS// você sabe me dizer até que idade ela depende dessa assinatura? Seria até completar os 18 anos mesmo?

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    Gbs Quinta, 19 de janeiro de 2023, 15h40min

    Apos 18 nem vc nem o pai tem qualquer responsabilidade pela filha

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    Desconhecido Quinta, 19 de janeiro de 2023, 16h19min

    Então, mas no caso dessa necessidade que tenho dessa assinatura dele, vou precisar disso até os 17 anos dela será?

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    Gbs Quinta, 19 de janeiro de 2023, 16h30min

    Ate o dia em que ela completar 18 anos.

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    Desconhecido Quinta, 19 de janeiro de 2023, 21h09min

    Ah... entendi. Obrigada pelas respostas. Vou procurar um (a) advogado (a) para me ajudar com esse processo. Tenho uma conhecida que acredito que possa pegar meu caso. Muito obrigada mais uma vez.

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