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Meu marido recebeu uma notificação da imobiliária com cópia para fiadores e proprietário, dizendo para ele parar de adulterar os boletos para pagar menor valor referente a taxa do lixo(eles dizem que devemos R$ 575,00 de taxa do lixo). Já pagamos o valor integral da taxa do lixo no início do ano passado(recebemos o carnê da prefeitura R$ 72,00.nos boletos da imobiliária nunca foi cobrada tal taxa. Ele registrou um BO de calúnia pelo fato de estarem dizendo que ele adultera os boletos Cabe danos morais? Onde denunciar que a imobiliária cobra R$ 575,00 de taxa de lixo se a prefeitura cobra R$ 72,00?É no Procon? obrigada

Respostas

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    Fábio Santos da Silva Sexta, 28 de janeiro de 2005, 14h47min

    Cabe Ação de Danos Morais, a acusação é grave e ofensiva à reputação e dignidade pessoal.

    Vá fundo.

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    Luiza di Macedo Sábado, 05 de fevereiro de 2005, 13h10min

    Bom dia!
    Olha, cabe sim uma ação por danos morais, mas te aconselho a procurar um advogado, mostrar o carnê pago (taxa do lixo), a notificação feita pela imobiliária e o contrato de locação, dessa forma o advogado saberá orientá-la e buscar o caminho correto.
    Boa sorte!
    Luiza

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