Entado tem direito a casa construida terreno d herança?
Se eu compra um terreno com dinheiro d herança e construir uma casa nele casada comunhao parcial de bens, o enteado tera direito?
De acordo com o Art. 1.659 do Código Civil:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
II – os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
III – as obrigações anteriores ao casamento;
IV – as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
V – os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
VI – os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
VII – as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Referente à casa, haverá sub-rogação, ou seja, os bens adquiridos por um dos cônjuges na constância do casamento em substituição aos bens que já possuía antes da constituição do casamento, ou mesmo adquiridos com recursos de herança, são considerados bens particulares.
Assim sendo, referente â compra do terreno e construção da casa, com o seu óbito, seu cônjuge será herdeiro e não meeiro, tendo em vista ser um bem particular, além disso, relacionado a eventual divórcio, também não terá direito.
Ressalto que a sub-rogação deve ser comprovada.
Quanto ao enteado, ele não tem direito, somente com o seu óbito, mas se comprovar a filiação socioafetiva.