Respostas

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    H

    Hen_BH Sexta, 27 de janeiro de 2023, 11h05min

    Não fica isenta de nada.

    Ela continua pagando o valor determinado pela justiça enquanto não sobrevier outra decisão que a exonere ou reduza o percentual.

    Mas para isso ela deverá comprovar redução ou impossibilidade de pagamento. Apenas alegar que se tornou curadora de alguém é insuficiente para tanto.

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