Comprei um carro e não fui informado de passagem de leilão
Comprei um carro de pessoa física e nenhum momento me informou que o carro tinha passagem por leilão, agora depois de 5 meses descobri que foi adquirido por leilão de uma locadora de veículos, minha pergunta é possível entrar com uma ação civil depois que a compra passou dos 90 dias? Digo pela lei de defeito de vício, como se trata de pessoa física, não entre está lei do consumidor? O que devo fazer?
E qual o vício do veículo?
Ser oriundo de leilão só será problema se ele provier de leilão de SEGURADORA e o veículo tiver tido algum sinistro (batida, capotamento, enchente etc).
Quando se trata de mero leilão de VENDA COMUM, como nos casos em que o banco retoma o bem por falta de pagamento e depois o vende, ou quando uma locadora renova a frota e vende a frota antiga, não há que falar em qualquer tipo de vício que enseje o desfazimento do negócio.
Nessas duas últimas hipóteses, qual a desvalorização que o veículo teria sofrido??
As pessoas já veem a palavra "leilão" e se descabelam sem analisar a situação específica.
Por fim, cumpre esclarecer que não há defeito sem existir vício, mas há vício sem existir o defeito, pois o defeito é um vício acrescido de um problema extra que reflete na segurança do consumidor, diferentemente do vício, que não causa qualquer dano ao consumidor, apenas torna os produtos ou serviços impróprios ao consumo a que se destinam e também lhe diminuem o valor. Pergunto, não configura se o carro foi batido e recuperado ?
"Pergunto, não configura se o carro foi batido e recuperado ?"
Leia a minha primeira resposta, e veja o que falei sobre leilão de seguradoras e veículos sinistrados.
Por outro lado, pense numa outra hipótese: um cliente financia um veículo zero km, e o guarda na garagem, sem rodar com ele.
Ele paga umas poucas parcelas e depois deixa de pagar. Em função disso, o banco pede a busca e apreensão do veículo e o leva a leilão, e o vende a um terceiro.
O veículo é oriundo de leilão. Mas pergunto: nesse exemplo, um veículo que continua zero km, "estalando" de novo, e até com plásticos nos bancos, sem qualquer tipo de avaria ou sinistro, perde valor em função exclusiva de ter sido negociado em leilão?? Obviamente que não!!
Outra coisa: a tabela FIPE reflete uma MÉDIA dos valores praticados no mercado, e serve como parâmetro para as negociações. Até porque não existe tabelamento de preços no Brasil.
Mas o valor de negociação um veículo específico depende de vários fatores, tais como oferta e demanda, estado de conservação, e até mesmo a necessidade de quem o vende.
O fato de ter pago o valor da tabela na aquisição não diz em absoluto que o valor da venda será feito também pelo valor da tabela.
Hen_BH, obrigado por está conversa construtiva, compreendo sua colocação, no meu caso se ele tivesse me falado sobre a passagem de leilão eu não teria comprado o carro ou no mínimo tinha negociado conforme o mercado negocia, todos os vendedores que o carro tem passagem de leilão e vende 10% a menos que a referência da tabela Fipe e no meu caso vai ser assim quando vou vender porque não deixarei de informar isto...