Usufrutuário não pagou IPTU desde 2014. Sou a nu proprietária, recebi o imóvel em doação. Acidentalmente fiquei sabendo da dívida. Meu nome já foi para o protesto e a casa está quase indo a leilão. Ele fez um parcelamento em 2018, mas nunca pagou. O que devo fazer? A dívida é enorme. Eu nem moro na cidade e nunca fiquei ciente de tal dívida, pois ele me dizia que estava tudo certo.

Respostas

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    Gbs Sexta, 03 de fevereiro de 2023, 16h57min

    A obrigação principal é sua ou seja vc deveria verificar a regularidade.

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    Desconhecido Sexta, 03 de fevereiro de 2023, 17h11min

    Mas tenho direito à prescrição da dívida? Segundo a prefeitura, não tenho direito pq foi feito um parcelamento em 2018 e isso representa ciência da dívida. Porém, não fui eu que fiz o parcelamento e somos pessoas distintas (eu, que sou a nu proprietária e o usufrutuário). Eu não dei ciência da dívida que está sendo cobrada em meu nome.

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    Gbs Sexta, 03 de fevereiro de 2023, 17h24min

    Nao tem direito a negociaçao interrompeu a prescriçao

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    Desconhecido Sábado, 04 de fevereiro de 2023, 13h03min

    Meu advogado discorda duplamente de vc. Há que se levar em conta não somente o que diz a legislação tributária municipal. Nesse caso, além do artigo 34, do CTN, o artigo 1.403, inciso II, do Código Civil, que diz que incumbe ao usufrutuário o pagamento das “prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída”.

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    Hen_BH Sábado, 04 de fevereiro de 2023, 13h43min

    Havendo então um advogado orientado, cabe a ele esclarecer as dúvidas.

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    Gbs Sábado, 04 de fevereiro de 2023, 13h58min

    Quer ficar com o imovel ou não?
    Pq esse imovel sera levado a leilão.
    Ou vc paga e cobra em açao de regreço contra quem usufrui do bem.

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    Gbs Sábado, 04 de fevereiro de 2023, 14h06min

    Quem sabe o "adevogado" não conheça a jurisprudencia do STJ
    Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os magistrados deram provimento ao recurso do município de São José do Rio Preto.21 de jun. de 2022
    Fresquinha fresquinha!

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