Usufrutuário não pagou IPTU
Usufrutuário não pagou IPTU desde 2014. Sou a nu proprietária, recebi o imóvel em doação. Acidentalmente fiquei sabendo da dívida. Meu nome já foi para o protesto e a casa está quase indo a leilão. Ele fez um parcelamento em 2018, mas nunca pagou. O que devo fazer? A dívida é enorme. Eu nem moro na cidade e nunca fiquei ciente de tal dívida, pois ele me dizia que estava tudo certo.
Mas tenho direito à prescrição da dívida? Segundo a prefeitura, não tenho direito pq foi feito um parcelamento em 2018 e isso representa ciência da dívida. Porém, não fui eu que fiz o parcelamento e somos pessoas distintas (eu, que sou a nu proprietária e o usufrutuário). Eu não dei ciência da dívida que está sendo cobrada em meu nome.
Meu advogado discorda duplamente de vc. Há que se levar em conta não somente o que diz a legislação tributária municipal. Nesse caso, além do artigo 34, do CTN, o artigo 1.403, inciso II, do Código Civil, que diz que incumbe ao usufrutuário o pagamento das “prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída”.
Quem sabe o "adevogado" não conheça a jurisprudencia do STJ Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluíram, por unanimidade, que o proprietário de imóvel objeto de usufruto é responsável solidário pelo pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os magistrados deram provimento ao recurso do município de São José do Rio Preto.21 de jun. de 2022 Fresquinha fresquinha!