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    JOÃO CIRILO Segunda, 31 de janeiro de 2005, 9h10min

    Prezado André:

    Por que três meses? A prescrição é decenária, salvo melhor juízo.

    O valor da causa, em regra, é o que vc persegue, o que vc pretende como reembolso.

    Desculpe-me responder assim, de um lanço só e sem maiores reflexões.

    É que estava 'navegando' por aqui justamente na hora que entrou a msg. Se houver maiores dados, quem sabe a gente pode oferecer maiores subsídios.

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