Senhores,

Em julho /04 tive que trancar a matrícula na faculdade. Para trancar fui obrigado a pagar a mensalidade 1 do segundo semestre de 2004. Agora em janeiro de 2005 retornei a faculdade para reabrir a matricula e fui novamente coagido a pagar a mensalidade 1 do primeiro semestre de 2005. Estas primeiras mensalidades são chamadas de matricula. Sendo assim, se paguei a matricula em julho/04, semestre que não estudei, volto agora em janeiro /05 para estudar, pergunto sou obrigado a pagar novamente matricula? Se possível favor indicar a legislação.

obrigado

Wanderson de Oliveira.

Respostas

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    Isa Quarta, 02 de fevereiro de 2005, 10h29min

    Prezado Wanderson,

    A resposta para a sua indagação encontra-se no contrato que você celebrou com a instituição de ensino.
    É certo que um aluno necessite estar matriculado para requerer o trancamento da matrícula. E, ainda, o fato de você não ter estudado no ano segundo semestre de 2004 se deu por sua própria vontade com o pedido de "suspensão" do contrato.
    Agora, para prosseguir com seus estudos é de praxe que necessite se matricular novamente.
    Portanto, entendo como legítimas as cobranças.
    Mas, como dito anteriormente, consulte o seu contrato.

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