Respostas

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    Luciana Zoudine

    Luciana Zoudine São Paulo/SP 135.152/SP Quarta, 01 de março de 2023, 13h34min

    Sueli,

    Se a inversão dos seus prenomes foi feita extrajudicialmente após julho/2022, a exclusão do seu segundo prenome deverá ser feita judicialmente, através de Ação de Retificação de Registro Civil. Mas se a inversão da ordem do seus prenomes tiver sido feita antes de junho/2022, você poderá tentar a exclusão do segundo prenome diretamente no cartório, mas, se houver recusa ou imposição de dificuldades por parte do cartório, a solução será judicial.

    Luciana Zoudine
    OAB/SP 135.152
    Advogada especialista em alteração de nomes

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    Herbert C. Turbuk - Advogado

    Herbert C. Turbuk - Advogado São Paulo/SP 138496/SP Quinta, 02 de março de 2023, 16h02min

    SUELI

    É possível excluir seu segundo nome pela via judicial através de Ação de Retificação de Registro Civil (que é um processo eletrônico digital 100% online feito por advogado e julgado por juiz estadual). Não tem audiência e demora somente 3 meses. O próprio advogado providencia a documentação necessária para o processo. Não podemos informar mais detalhes por aqui.

    HERBERT C. TURBUK - OAB/SP 138.496
    Advogado de Alteração de Nomes e Sobrenomes

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2023, 16h07min

    Então já abri um processo no qual foi somente trocado o Sebastiana de lugar com Sueli mais quero excluir Sebastiana