Trabalhei em 4 empresa diferente. A primeira foi como jovem aprendiz no período de 05/06/19 a 03/05/21 (cumpri todo o contrato). Depois como operadora de caixa entre 18/11/21 a 12/05/22 (pedi demissão). Após, com teleatendimento entre 01/06/22 a 29/08/22 (cumpri o período de experiência e pedi demissão). E por último como aux de escritório entre 02/09/22 a 24/01/23 ( fui demitida sem justa causa). A empresa não quis me dar o requerimento pois disse que eu NN tenho direito e não trabalhei 12 meses na empresa. Mas pela lei não precisa ser o 12 meses na mesma empresa para contar. Tenho direito ao seguro desemprego? (Obs: em todas eu contribui pro INSS)

Respostas

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    G

    Gbs Terça, 14 de fevereiro de 2023, 17h18min

    Errado ela deve fornecer documentação para vc dar entrada no seguro

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    G

    Gbs Terça, 14 de fevereiro de 2023, 17h19min

    Pouco importa cobtribuiçao do inss, seguro desemprego nada tem a ver com o inss

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