Recebi um oficial de justiça que deu uma liminar em que o juiz da 15 dias para desocupar o imóvel. A ação não é por falta de pagamento, mas por falta de garantia, uma vez que o seguro caução exonerou. O aluguel está em nome do meu esposo, mas eu que recebi a intimação (ele não estava presente). Tenho filho pequeno, meu esposo teve um infarto recente e não posso desocupar o imóvel tão rápido assim. Até por causa da escola das crianças. Há como suspender a liminar e ganhar um prazo maior? A imobiliária cobrou durante um ano Taxa de Conservação do Imóvel, que já vi com um advogado que trata-se de dupla garantia, já que essa taxa pode ser equiparada ao caução. Podemos usar isso em defesa?

Respostas

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    H

    Hen_BH Terça, 14 de fevereiro de 2023, 17h14min

    Cabe ao advogado (ou Defensor Público) analisar a situação e propor a tese que ele entender adequada.

    Se já há uma ordem de despejo, o advogado é para ontem!

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    G

    Gbs Terça, 14 de fevereiro de 2023, 18h11min

    O mesmo que te orientou procure-o.

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