diferença entre Petição e Termo nos autos
Estou estudando direito para concurso e tenho uma dúvida técnica.Qual a diferênça entre Petição e Termo nos autos?(Com relação a forma de interpor um recurso)
Obrigado
Boa noite, meu nome é Rosimario Carvalho, sou acadêmico de direito, para que a atividade jurisdicional seja exercida é necessário que o interessado provoque-a, pois, o que prevalece é o princípio da inércia (ou seja, o indivíduo precisa provocar o judiciário). Sua duvida em relação a "Petição" pois, significa dizer que é o instrumento pelo qual o interessado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo. É nele que o interessado formula sua pretensão. O "Termo" é uma unidade de representação do conceito.
Carlos.
Quando o sentenciado é intimado da sentença segue com a intimação cópia da sentença e TERMO de recurso.
O próprio sentenciado, neste termo, manifesta sua vontade de recorrer e a defesa é intimada para apresentar as razões de recurso.
Muitas vezes o sentenciado ao ser intimado fica em dúvida e não assina o termo, consulta seu advogado e este promove o recurso por PETIÇÃO.
Sacou!