Respostas

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    Hen_BH Quarta, 15 de fevereiro de 2023, 16h27min

    Usufrutuário não pode vender o imóvel. Por outro lado pode residir nele até o último dia de vida.

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    fauve Quarta, 15 de fevereiro de 2023, 16h38min

    O usufrutuário até pode alugar o imóvel e ficar com o dinheiro do aluguel; vender jamais.

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    Desconhecido Quinta, 16 de fevereiro de 2023, 19h10min

    Grata pelas respostas, Hen_BH e fauve, mas ainda fica a dúvida, são 6proprietários e um usufrutuário, se 5ou4proprietários se juntarem para vender, mesmo q 2ou1sejam contra, pode-se vender? Precisa dividir o valor por6?

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    Gbs Quinta, 16 de fevereiro de 2023, 19h17min

    Tem que dividir por todos.

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    Hen_BH Quinta, 16 de fevereiro de 2023, 19h45min Editado

    Se ao menos um herdeiro quiser vender o imóvel, ele ingressa com ação judicial de extinção de condomínio.

    Ele vai a leilão e o valor apurado (que costuma ser bem abaixo do valor de mercado) será dividido por todos os herdeiros.

    Só há um problema: se o usufruto é vitalício, quem comprar ou arrematar o imóvel terá de respeitá-lo, tendo de aguardar até o dia do falecimento do usufrutuário para se imitir na posse direta do bem.

    Aí eu pergunto: quem irá se dispor a adquirir um imóvel nessas condições?

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    Desconhecido Quarta, 22 de fevereiro de 2023, 13h07min

    Grata pela resposta completa e satisfatória Hen_BH, mas aí no caso como seria de interesse do usufrutuário a venda do imóvel, ela emitiria uma declaração renunciando o benefício, validando e mobilizando o possível interesse pelo imóvel. Ficou dúbio a afirmação do valor dividido por todos herdeiros, visto q só os herdeiros proprietários podem vender, e o usufrutuário só tem o direito de viver e usar até o fim de sua vida. O valor a ser dividido pela venda beneficia também o usufrutuário? Ou seja os 6filhos e o usufrutuário, ou só para os filhos?

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    Elcio Quarta, 22 de fevereiro de 2023, 13h35min

    Renunciando ao usufruto, por escritura pública, sem coação ou qualquer vício, o usufrutuário não tem direito.

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    Desconhecido Quarta, 22 de fevereiro de 2023, 14h10min

    No caso sugerido acima Elcio, a renúncia viria seguido de um contrato de gaveta, assegurando os direitos do usufrutuário, visto que a condição de vitalício, impediria e/ ou dificultaria a venda do imóvel, viabilizando a negociação entre às partes, mas garantindo uma parte na divisão referente ao valor do bem ao usufrutuário.

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    fauve Quarta, 22 de fevereiro de 2023, 14h32min

    Vamos esclarecer definitivamente: o usufruto com prazo indeterminado se extingue com a morte OU RENÚNCIA do usufrutuário. Só que contrato de gaveta não vale. Será uma renúncia feita por escritura pública lavrada em cartório de notas.

    Quanto à divisão do bem: Se o usufrutuário é também proprietário ele receberá o quinhão dele da venda. E NÃO SÃO OS HERDEIROS quem podem vender; são os proprietários. O inventário foi feito? Pois bem: todas as pessoas que constam como proprietárias de uma fração do imóvel receberão de acordo com essa fração.

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    Gbs Quarta, 22 de fevereiro de 2023, 14h39min

    o usufrutuario neste caso smj é tambem herdeiro pois quem renunciou o direito foi o pai. No mais concordo com HEN!

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    Hen_BH Quarta, 22 de fevereiro de 2023, 14h44min

    Mencionei os herdeiros pressupondo aqui, em específico, que sejam também proprietários, até porque foi dito em "renúncia" do imóvel em favor dos filhos, que assim se tornaram proprietários.

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    fauve Quarta, 22 de fevereiro de 2023, 15h05min

    De qualquer forma vale o que eu falei: quem vende é o proprietário e proprietários serão os que constam no registro de imóveis como tal. Resta saber se foi doação "de boca" ou oficial. E se o imóvel era só do pai ou se a mãe é meeira.

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    Elcio Quinta, 23 de fevereiro de 2023, 2h36min

    Sra. Cibelli, essa espécie de contrato de gaveta é nula, portanto, ratifico que renunciando ao usufruto, por escritura pública, sem coação ou qualquer vício, o usufrutuário não tem direito.

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