Quem está como usufruto vitalício de uma casa, tem poder para vender a casa?
Meu pai renunciou a casa em favor dos 6filhos e com usufruto vitalício pra minha mãe
Meu pai renunciou a casa em favor dos 6filhos e com usufruto vitalício pra minha mãe
Se ao menos um herdeiro quiser vender o imóvel, ele ingressa com ação judicial de extinção de condomínio.
Ele vai a leilão e o valor apurado (que costuma ser bem abaixo do valor de mercado) será dividido por todos os herdeiros.
Só há um problema: se o usufruto é vitalício, quem comprar ou arrematar o imóvel terá de respeitá-lo, tendo de aguardar até o dia do falecimento do usufrutuário para se imitir na posse direta do bem.
Aí eu pergunto: quem irá se dispor a adquirir um imóvel nessas condições?
Grata pela resposta completa e satisfatória Hen_BH, mas aí no caso como seria de interesse do usufrutuário a venda do imóvel, ela emitiria uma declaração renunciando o benefício, validando e mobilizando o possível interesse pelo imóvel. Ficou dúbio a afirmação do valor dividido por todos herdeiros, visto q só os herdeiros proprietários podem vender, e o usufrutuário só tem o direito de viver e usar até o fim de sua vida. O valor a ser dividido pela venda beneficia também o usufrutuário? Ou seja os 6filhos e o usufrutuário, ou só para os filhos?
No caso sugerido acima Elcio, a renúncia viria seguido de um contrato de gaveta, assegurando os direitos do usufrutuário, visto que a condição de vitalício, impediria e/ ou dificultaria a venda do imóvel, viabilizando a negociação entre às partes, mas garantindo uma parte na divisão referente ao valor do bem ao usufrutuário.
Vamos esclarecer definitivamente: o usufruto com prazo indeterminado se extingue com a morte OU RENÚNCIA do usufrutuário. Só que contrato de gaveta não vale. Será uma renúncia feita por escritura pública lavrada em cartório de notas.
Quanto à divisão do bem: Se o usufrutuário é também proprietário ele receberá o quinhão dele da venda. E NÃO SÃO OS HERDEIROS quem podem vender; são os proprietários. O inventário foi feito? Pois bem: todas as pessoas que constam como proprietárias de uma fração do imóvel receberão de acordo com essa fração.