Dúvidas Imóveis Outros

Quem está como usufruto vitalício de uma casa, tem poder para vender a casa?

Há 3 anos ·
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Meu pai renunciou a casa em favor dos 6filhos e com usufruto vitalício pra minha mãe

13 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Usufrutuário não pode vender o imóvel. Por outro lado pode residir nele até o último dia de vida.

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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O usufrutuário até pode alugar o imóvel e ficar com o dinheiro do aluguel; vender jamais.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Grata pelas respostas, Hen_BH e fauve, mas ainda fica a dúvida, são 6proprietários e um usufrutuário, se 5ou4proprietários se juntarem para vender, mesmo q 2ou1sejam contra, pode-se vender? Precisa dividir o valor por6?

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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Tem que dividir por todos.

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

Se ao menos um herdeiro quiser vender o imóvel, ele ingressa com ação judicial de extinção de condomínio.

Ele vai a leilão e o valor apurado (que costuma ser bem abaixo do valor de mercado) será dividido por todos os herdeiros.

Só há um problema: se o usufruto é vitalício, quem comprar ou arrematar o imóvel terá de respeitá-lo, tendo de aguardar até o dia do falecimento do usufrutuário para se imitir na posse direta do bem.

Aí eu pergunto: quem irá se dispor a adquirir um imóvel nessas condições?

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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Grata pela resposta completa e satisfatória Hen_BH, mas aí no caso como seria de interesse do usufrutuário a venda do imóvel, ela emitiria uma declaração renunciando o benefício, validando e mobilizando o possível interesse pelo imóvel. Ficou dúbio a afirmação do valor dividido por todos herdeiros, visto q só os herdeiros proprietários podem vender, e o usufrutuário só tem o direito de viver e usar até o fim de sua vida. O valor a ser dividido pela venda beneficia também o usufrutuário? Ou seja os 6filhos e o usufrutuário, ou só para os filhos?

Elcio
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Há 3 anos ·
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Renunciando ao usufruto, por escritura pública, sem coação ou qualquer vício, o usufrutuário não tem direito.

Autor da pergunta
Há 3 anos ·
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No caso sugerido acima Elcio, a renúncia viria seguido de um contrato de gaveta, assegurando os direitos do usufrutuário, visto que a condição de vitalício, impediria e/ ou dificultaria a venda do imóvel, viabilizando a negociação entre às partes, mas garantindo uma parte na divisão referente ao valor do bem ao usufrutuário.

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Vamos esclarecer definitivamente: o usufruto com prazo indeterminado se extingue com a morte OU RENÚNCIA do usufrutuário. Só que contrato de gaveta não vale. Será uma renúncia feita por escritura pública lavrada em cartório de notas.

Quanto à divisão do bem: Se o usufrutuário é também proprietário ele receberá o quinhão dele da venda. E NÃO SÃO OS HERDEIROS quem podem vender; são os proprietários. O inventário foi feito? Pois bem: todas as pessoas que constam como proprietárias de uma fração do imóvel receberão de acordo com essa fração.

Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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o usufrutuario neste caso smj é tambem herdeiro pois quem renunciou o direito foi o pai. No mais concordo com HEN!

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Mencionei os herdeiros pressupondo aqui, em específico, que sejam também proprietários, até porque foi dito em "renúncia" do imóvel em favor dos filhos, que assim se tornaram proprietários.

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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De qualquer forma vale o que eu falei: quem vende é o proprietário e proprietários serão os que constam no registro de imóveis como tal. Resta saber se foi doação "de boca" ou oficial. E se o imóvel era só do pai ou se a mãe é meeira.

Elcio
Advertido
Há 3 anos ·
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Sra. Cibelli, essa espécie de contrato de gaveta é nula, portanto, ratifico que renunciando ao usufruto, por escritura pública, sem coação ou qualquer vício, o usufrutuário não tem direito.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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