Dúvidas Trabalhista

Desconto de 6% de Vale Transporte é maior que o valor do VT

Há 3 anos ·
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Trabalho apenas alguns dias na semana e a empresa me paga o vale transporte sobre esses dias e desconta os 6% sobre o meu salário. O desconto dos 6% é maior que o valor pago de vale transporte. Tem alguma lei que garanta que o desconto não pode ultrapassar o valor pago de VT?

2 Respostas
Gbs
Advertido
Há 3 anos ·
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A lei diz 6%.

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

A empresa está errada.

Veja o que diz a Lei que instituiu o VT:

"Art. 4° [...] Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico."

Veja-se que a lei não diz que o empregado arca com 6% fixo de seu salário, mas sim que o empregador arca com o valor que exceder àquele percentual.

Em outras palavras, o empregado arca com ATÉ 6% de seu salário, e o empregador arca com o eventual excedente.

Assim, cabe ao empregador adquirir a totalidade dos créditos para o cartão de transporte (antigamente compravam-se os tiquetes de papel) na exata quantidade mensal usada pelo empregado.

Se o valor em questão for equivalente a até 6% do salário do empregado, o empregador desconta no contracheque a integralidade do que tiver gasto para adquiri-los.

Se o valor for maior que aqueles 6%, o empregador desconta no contracheque o equivalente a esse percentual, e arca com a diferença.

Imagine um empregado que ganhe 5 mil reais mensais e que gaste 220 reais de VT por mês.

Se o empregador simplesmente aplicar um desconto de 6% fixo sobre o salário, haverá um desconto de 300 reais no contracheque desse empregado, e para o qual a empresa desembolsou 220 reais!

Aí fica a pergunta: os 80 reais descontados a mais no contracheque do empregado são a título de quê?

Haverá nítido enriquecimento ilícito por parte da empresa. Ela desembolsa 220 reais e se "reembolsa" de 300 reais!

Em resumo: cabe ao empregador adquirir a totalidade dos VT's mensais do empregado, podendo se reembolsar de até 6% do salário do empregado.

Se a despesa tida com o VT do empregado for menor que 6%, ele (empregador) se reembolsa exatamente do que tiver gasto. Nem mais e nem menos.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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