Em 21/12/2004 fui até um stand de vendas e assinei uma proposta e pedido de reserva do imóvel que está sendo construído no local. Para tanto foi exigido um entrada de “x” reais. No documento que assinei consta que o contrato teria que ser assinado em 05 dias. Já no ano de 2005 o contrato foi-me apresentando em três ocasiões distintas e em todas, com erros grosseiros: não era o apartamento que comprei, metragem errada, data de entrega errada, tomar ciência de documentos anexos que não estava anexo e nunca ví, etc. Em 21/01/05 com a demora do contrato, desconfiei da idoniedade das empresas envolvidas, e comuniquei que não queria mais o negócio e para que me devolvessem o valor “x”. Até hoje, 01.02.05, o valor não foi devolvido. Me disseram que vão devolver o valor menos a comissão da corretora que é de 1.2% do valor total do imóvel. Pergundo: 1) Tenho direito a reposição integral do valor que paguei? Qual a lei e artigos? 2) Qual ação seria cabíbel neste caso? 3) Posso processá-los por danos e por estelionato?

Respostas

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    Marcos Cesar Viotte Quarta, 23 de fevereiro de 2005, 16h46min

    Voçe já procurou algum advogado de sua confiança, pois o que voçe pede é a lei para se defender, o tipo de ação para ingressar em juízo.
    Neste caso vai ser necessária a presença de um advogado, voçe não tem capacidade postulatória para tal.
    O Código de Defesa do Consumidor prevê arrependimento posterior, de uma lida nele, talvez voçe conseguirá reverter à situação.
    A principio não é obrigatório voçe pagar a comissão de algo que voçe não comprou, denuncie a imobiliária no Creci de sua região, já é bom começo.

    Caso queira mais alguma informação
    (0XX11) 6137-2712
    (0XX11) 9478-6252
    São Paulo

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