Respostas

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    Gbs Sexta, 17 de fevereiro de 2023, 17h38min

    Para as dua opçoes nao ha nenhuma segurabça muito ao contrario outros herdeiros vao contestar e a doaçao ou testamentos serao anulados. Ela?so pode doar em vida ou em testamento so 50% dos bens.

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    Desconhecido Sexta, 17 de fevereiro de 2023, 18h23min

    Então por que existe testamento e doação? Como eu disse a casa só equivale no máximo 40% dos bens, podendo ser apenas 30%.

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    Gbs Sexta, 17 de fevereiro de 2023, 18h36min

    Veja bem o que eu disse...a lei existe mas so pode ser eficaz se for respeitado os seus limites...

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    Desconhecido Sexta, 17 de fevereiro de 2023, 18h41min

    Perdão colega, mas então qual é o mais seguro para se cumprir a vontade dela? Obs: os outros herdeiros irão recorrer, conseguirão anular mesmo se for feito tudo certinho?

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    Gbs Sexta, 17 de fevereiro de 2023, 18h48min

    Nao existe mais seguro ou menos seguro. Um tabelião vai dizer qual mais pratico dentro das formalidades lehais. Se outros herdeiros vão contestar? Pode ser que sim ê é direto de buscarem a via judicial o juiz dara razão a eles? Nao temos como saber.

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    Elcio Sábado, 18 de fevereiro de 2023, 13h28min

    Seja doação, seja testamento, ela deverá requerer ao escrevente ou tabelião que conste cláusula de dispensa da colação, mencionando que está sendo doado da parte disponível.

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