responsabilidade do IPTU

Há 17 anos ·
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a imobiliária assume a responsabilidade de repassar o IPTU ao locatário ou este deve ir até a prefeitura retirá-lo. SEndo que no contrato ficou estipulado apenas o pagamento de IPTU. O cliente morou 2 anos no imóvel, no primeiro ano a imobilária entregou o carnê referente ao Iprtu, porém no2º ano não foi repassado, e ao chegar o final do ano foi solicitado que o locatário pagasse a divida de valor absurdo, pois constava os juros, sendo que este imposto não foi pago pelo locatário pois a imobiliária não repassou o carnê. Afinal, o cliente deve pagar o iptu com o juro, ou se negar a pagar??

1 Resposta
Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Renata,

entendo que a responsabilidade pelo pagamento é do proprietário com direito a ação de regresso contra o locatário e indenização por parte da imobliária, perdas e danos, visto que esta se propos a prestar um serviço e não o fez, nunca esqueçendo de denunciar esta imobiliária ao CRECI da sua Cidade, por negligencia, má fé e danos contra terceiros.

abçs.

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Há 11 anos
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