Babá da minha filha mora há 27 anos na mesma casa cedida pela ex-sogra, que disse que ela poderia morar lá enquanto quisesse. Elas só têm acordo verbal (babá tem um áudio recente confirmando isso), mas agora a ex-sogra disse que entrará com processo para tirá-la de lá. O que podemos fazer?

Respostas

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    fauve Terça, 21 de fevereiro de 2023, 11h14min

    Entendo que não cabe usucapião porque ela ocupa o imóvel como comodatária e não com ânimo de dono. O próprio áudio pode ser usado para comprovar que o imóvel é emprestado.

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    G

    Gbs Terça, 21 de fevereiro de 2023, 12h11min

    O que podem fazer? Alugue uma casa para ela.

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    Gbs Terça, 21 de fevereiro de 2023, 12h12min

    Mora de graça e quer ser dona? Ah faça-me o favor!!!

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    Hen_BH Terça, 21 de fevereiro de 2023, 14h55min

    Certamente um comodato. E o áudio é sim prova disso.

    Basta que a dona da casa notifique a comodatária dando prazo para desocupação.

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    Elcio Quarta, 22 de fevereiro de 2023, 11h25min

    Isso é comodato verbal entre as partes, haja vista que, apesar dos 27 anos, existem provas, no entanto, nas mãos da babá, a ex-sogra também deve possuir algo, no mínimo, testemunhas.

    Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Alegação de comodato verbal e esbulho pela não restituição do imóvel após notificação devidamente comprovada. Posse precária de boa-fé convolada em posse precária de má-fé. Esbulho configurado. Presença dos requisitos do artigo 561, incisos I a IV, do CPC. Recurso não provido.

    (TJSP; Agravo de Instrumento 2216322-14.2022.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023)

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