Casa cedida verbalmente há 27 anos
Babá da minha filha mora há 27 anos na mesma casa cedida pela ex-sogra, que disse que ela poderia morar lá enquanto quisesse. Elas só têm acordo verbal (babá tem um áudio recente confirmando isso), mas agora a ex-sogra disse que entrará com processo para tirá-la de lá. O que podemos fazer?
Isso é comodato verbal entre as partes, haja vista que, apesar dos 27 anos, existem provas, no entanto, nas mãos da babá, a ex-sogra também deve possuir algo, no mínimo, testemunhas.
Agravo de instrumento. Ação de reintegração de posse. Alegação de comodato verbal e esbulho pela não restituição do imóvel após notificação devidamente comprovada. Posse precária de boa-fé convolada em posse precária de má-fé. Esbulho configurado. Presença dos requisitos do artigo 561, incisos I a IV, do CPC. Recurso não provido.
(TJSP; Agravo de Instrumento 2216322-14.2022.8.26.0000; Relator (a): Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Limeira - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/02/2023; Data de Registro: 17/02/2023)