Divido a guarda de minha filha de 11 anos, ela fica uma semana comigo e uma semana com a mãe. Apesar dessa divisão de tempo eu ainda pago uma pensão de 30% do meu salário líquido, pago um vale alimentação, pago convênio médico e odontológico. Caberia um processo para NÂO pagar somente a pensão, já que nossas despesas são iguais, manter os convênios e dividir com a mãe escola particular e inglês?

Respostas

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    Luciana Moreira Terça, 28 de fevereiro de 2023, 11h41min

    A criança morar uma semana com cada foi determinado na justiça?

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2023, 2h03min

    Não, foi uma descisão nossa mesmo, isso não está no acordo judicial, o que consta são os valores que falei.

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    fauve Quinta, 02 de março de 2023, 6h50min

    Você precisa recorrer à justiça para reduzir ou eliminar o pagamento. E pela minha experiência as chances de mamãe acabar com o acordo e resolver que quer a criança morando com ela são enormes.

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2023, 7h17min

    Sim, esse é meu receio, mas eu não abro mão da guarda. Além disso minha filha completa 12 anos em maio e se não me engano ela já poderá dar sua opinião com quem quer ficar e eu acho que ela vai querer manter como está. Ontem ela disse que gostaria de voltar pra escola particular mas a mãe dela matriculou ela em uma escola do estado, isso sem me consultar!

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2023, 7h20min Editado

    Acham que seria justo esse processo, e eu teria alguma chance de perder a guarda?

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    fauve Quinta, 02 de março de 2023, 7h30min

    Guarda compartilhada não tem absolutamente nada a ver com residência alternada. Atualmente guarda unilateral é exceção; mesmo os genitores morando em cidades diferentes é possível e esperado que a guarda seja compartilhada. E para sermos sinceros guarda unilateral ou compartilhada é "mudança de lua" que não faz grande diferença. Na guarda compartilhada os genitores decidem em conjunto tudo o que diz respeito à saúde, educação e bem estar do menor e a guarda unilateral "obriga o pai ou a mãe que não a detenha a supervisionar os interesses dos filhos, e, para possibilitar tal supervisão, qualquer dos genitores sempre será parte legítima para solicitar informações e/ou prestação de contas, objetivas ou subjetivas, em assuntos ou situações que direta ou indiretamente afetem a saúde física e psicológica e a educação de seus filhos". (Incluído pela Lei nº 13.058, de 2014) - artigo 1583 § 5º do código civil.

    Quanto à menor ser ouvida, dificilmente isso acontece; adolescentes tendem a preferir ficar com quem impõe menos normas. Se necessário o juiz pede estudo psicossocial dos interessados.

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2023, 7h45min Editado

    Eu tento dividir as decisões importantes mas ela sempre toma sozinha e isso gera muito transtorno, e exatamente por isso me divorciei pra não passar mais por isso, me causa uma mal terrivel. O estudo poderia ser muito bom, isso pode até evidenciar alienação parental que ela comete sempre que pode!
    Quanto a pensão é possivel a redução ou extinção ne?

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    fauve Quinta, 02 de março de 2023, 7h58min

    Tudo o que envolve interesse de menor de idade sempre pode ser revisto. Boa sorte

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    Gbs Quinta, 02 de março de 2023, 8h00min

    No direito td é possivel. Porem nada é certo...como a Fauve disse...se esse acordo de 15 dias nao foi por determinação judicial a mae simplesmente podera deixar de cumprir...tem 90% de chances do juiz manter pensão e visitas como estão.

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    Desconhecido Quinta, 02 de março de 2023, 8h13min

    Nossa, 90% mas levando em consideração que ela fica o mesmo tempo com a mãe e comigo ou seja, os custos de alimentos são divididos já! Se ao menos esses valores fossem empregados com estudo e investidos na educação da minha filha. Mesmo ela pagando escola e ingles ainda sobra, é um valor bom até.

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    fauve Quinta, 02 de março de 2023, 18h41min

    Veja bem: quando da determinação da pensão a criança morava com a mãe. Vocês fizeram um acordo de boca para que a criança passasse uma semana contigo e uma semana com a mãe. Isso não é guarda compartilha, é residência alternada. Que a maioria dos juízes não vê com bons olhos e só costumam manter esse tipo de alternância de residência se os genitores estão de acordo ou se eventualmente essa situação já está consolidada ao longo do tempo.

    O que eu coloquei para você e o ISS// está reforçando: Quando vocês definiram guarda e visitas o domicílio da criança seria o materno? Se sim, pela minha experiência, as chances são de que a mãe consiga, ao menos num primeiro momento, ficar com a criança e você a visitará em finais de semanas alternados e umas poucas horas nas semanas em que não há o pernoite. E a demanda se arrastar por um bom tempo.

    Direito está longe de ser ciência exata. Você terá que tentar a demanda e submeter-se à decisão judicial. Pode ser inclusive que você consiga pagar uma parte em dinheiro e uma parte in natura como por exemplo o convênio e mensalidade escolar. Na sentença você deve pagar só os 30% ou está inclusa mais alguma responsabilidade?

    Contrate um bom advogado da área de família. E boa sorte.

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    Desconhecido Sábado, 04 de março de 2023, 9h35min

    Falve, essa situação da residência alternada esta bem consolidada, fazem 4 anos que estamos nessa condição e mesmo que a mãe queira mudar isso a minha filha não iria aceitar, pois a mãe já tentou impor isso a ela e ela não aceitou. Isso não foi definido, na sentença consta apenas guarda compartilhada, nada mais.
    Sobre valores e responsabilidades são os 30% mais um VA que é o cartão da empresa que trabalho e o valor esta especificado, e nada mais. Posso tentar uma proposta de dividir despesas, escola e cursos de ingles ou seja o que for. O que tem me preocupado é o fato de a pensão ser um valor muito bom e a mãe não paga escola particular nem nada. Não tenho o direito de questionar diretamente pra ela mas já cobrei prestação de contas e ela simplismente ignorou meu pedido.

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    fauve Sábado, 04 de março de 2023, 10h44min

    Para ela a situação está confortável; um bom advogado consegue direcionar isso mas quando se trata de justiça ninguém garante resultados.

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    Gbs Sábado, 04 de março de 2023, 10h44min

    Sua filha nao palpita nada. Nao ha nada consolidada.
    Questionar contas...o juiz determinou prestação de contas ? Duvido e se nao determinou entao ela solenemente ignora seu pedido

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    fauve Sábado, 04 de março de 2023, 11h59min

    Como o juiz sempre vai olhar os interesses de menores de idade e como a menor de idade já está em residência alternada ha quatro anos é bem possível que se consiga consolidar esse tipo de residência até porque nada foi definido sobre o domicilio da menor. E muito embora a menor de idade não palpite no processo sempre é possível que um laudo psicológico constate alguma depressão na criança por alguma mudança brusca de convivência com o pai.

    Também é uma questão de sorte (com qual juiz cairá o processo) mas se não se tentar nunca se saberá. Tem muita mulher que se aproveita, a gente sabe disso.

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    Desconhecido Sábado, 04 de março de 2023, 17h18min

    Ótimo ponto Falve, vou tentar e espero que dê tudo certo, obrigado pela ajuda!