Por favor alguém me ajude, prazo vence amanhã: Minha cliente levou uma pulseira para conserto, ficou com um recibo no qual dizia que deveria buscar até 90 dias senão, propriedade passava a ser da loja. Por causa de mudança de cidade ela não retirou. Passados mais de 3 meses ela foi buscar e a loja disse que havia derretido para pagar o conserto que haviam feito na pulseira (R$ 10,00). Após várias tentativas e humilhações entramos com ação para reaver a pulseira, mesmo derretida, mais indenização. A loja contestou dizendo que agiu no exercício regular do direito (de ficar com a jóia para pagar o conserto da mesma). Existe essa lei que lhe atribui esse direito? Isso é uma cláusula leonina não? Preciso fazer a réplica, alguém possui alguma jurisprudência nesse sentido? Mesmo que não possuam nada, opinem para que me dêem uma luz! Obrigada.

Respostas

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    Jean Freitas de Paula Quinta, 17 de fevereiro de 2005, 12h11min

    Aconselho-te ir ao PROCON e dar uma olhadinha no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (Lei N.º 8.078/90) Está é a ferramenta na defesa dos seus direitos de cidadania.

    Comissão Municipal de Defesa do Consumidor
    TEL: 3814-2200/3814-2210/3814-2220/3814-2230
    E-mail: [email protected]
    Site: câmara.rj.gov.Br

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    Fábio Sábado, 19 de fevereiro de 2005, 10h51min

    Cara Doutora,

    Isso é prática abusiva cuja vedação está contida no art. 42 do CDC que veda seja o consumidor submetido a constrangimento e ameaça na cobrança de dívidas.

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