Ajudem, urgente!
Por favor alguém me ajude, prazo vence amanhã: Minha cliente levou uma pulseira para conserto, ficou com um recibo no qual dizia que deveria buscar até 90 dias senão, propriedade passava a ser da loja. Por causa de mudança de cidade ela não retirou. Passados mais de 3 meses ela foi buscar e a loja disse que havia derretido para pagar o conserto que haviam feito na pulseira (R$ 10,00). Após várias tentativas e humilhações entramos com ação para reaver a pulseira, mesmo derretida, mais indenização. A loja contestou dizendo que agiu no exercício regular do direito (de ficar com a jóia para pagar o conserto da mesma). Existe essa lei que lhe atribui esse direito? Isso é uma cláusula leonina não? Preciso fazer a réplica, alguém possui alguma jurisprudência nesse sentido? Mesmo que não possuam nada, opinem para que me dêem uma luz! Obrigada.
Aconselho-te ir ao PROCON e dar uma olhadinha no CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. (Lei N.º 8.078/90) Está é a ferramenta na defesa dos seus direitos de cidadania.
Comissão Municipal de Defesa do Consumidor TEL: 3814-2200/3814-2210/3814-2220/3814-2230 E-mail: [email protected] Site: câmara.rj.gov.Br