Respostas

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    G

    Gbs Quarta, 01 de março de 2023, 19h49min

    Ja ingressa com pedido de guarda provisoria. Contrate um advogado ou busque defensoria publica

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    D

    Desconhecido Sábado, 11 de março de 2023, 18h40min

    Se você provar que ela deixou sua filha sozinha, se ela for CRIANÇA, ela perde a guarda na hora. Inclusive você pode pedir uma medida protetiva de urgência com o Conselho Tutelar que você ganha a guarda física dela até o juiz decidir sobre o caso. Provavelmente ele te dá uma liminar até pra mãe pagar pensão enquanto a criança está com você. Tudo depende das suas provas e do seu advogado, mas pela lei você ganharia sim a guarda unilateral, pensão, e teria direito à medida protetiva. Mas se sua filha tiver 17 anos é outra história... Eu estou falando se sua filha for criança, que isso fique bem claro.

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    F

    fauve Sábado, 11 de março de 2023, 19h11min

    É preciso entender que nessa situação a criança não foi abandonada e sim foi deixada aos cuidados do pai. E um mês que a a criança fique aos cuidados do pai não terá um grande impacto na decisão da guarda. E até onde eu sei quem pode conceder liminar é juiz e não conselho tutelar.

    O conselho do ISS// é bom: se você tem intenção de ficar com a guarda da criança quanto mais cedo você iniciar o processo melhor.

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