Como calcular o 13º salário?
Eu gostaria de saber se horas extras e gratificações entram no calculo do 13º salario? Como é feito o calculo?
Olá Marcelo, bom dia:
As horas extras são consideradas pela média, então primeiro apura-se a média das horas extras laboradas, depois vc multiplica pelo valor da hora extra do mês em que está calculando. Para o valor da gratificação utiliza-se o mesmo raciocínio é o valor que lhe caberia no mês relativo ao 13º salário (digo mês pq se for proporcional não será em dezembro correto?) Ainda no caso de não completado os 12 meses vc deve dividir o número de horas encontradas pelo nº de meses trabalhados, obtendo a média e calculando de acordo com o nº de avos proporcionais ao tempo de serviços.
Abraços
Bom dia, Horas-extras - primeiro você faz a média da quantidade de horas de janeiro a outubro - divida isso por 10 meses. exemplo deu média de 5 horas Pegue o salário do funcionários de novembro divida por 220 , multiplique que percentual de acréscimo da hora e por fim multiplique pelas 5 horas da média, assim você terá o valor das horas extras que irá fazer parte do 13° salário primeira parcela Para fazer a primeira parcela soma o salário mais o valor da hora extra e divida por dois
Quanto os valores prêmio e gratificações deverá fazer a média pelo valor Sem mais angelo A Tonon
Desenvolvi este matérial para sanar as dúvidas do 13° salário
PARTE VI GRATIFICAÇÃO NATALINA LEI N.º 4.090 – 13/07/62 LEI N.º 4.749 – 12/08/65 DECRETO N.º 57.155 – 03/11/65
A gratificação natalina deve ser paga em duas parcelas. A primeira será paga entre os meses de FEVEREIRO e NOVEMBRO de cada ano e a segunda até o dia 20/DEZEMBRO. Seu valor corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em Dezembro, por mês de servi¬ço, do ano correspondente, sendo que a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho será havida como mês integral. As faltas legais e justificadas ao serviço não são deduzidas para fins de cálculo da gratificação natalina.
1 - PRIMEIRA PARCELA (CÁLCULO INTEGRAL)
A primeira parcela (adiantamento) deve ser paga até 30 de Novembro do ano em curso, sendo que é facultado ao empregado requerer o seu paga¬mento por ocasião de suas férias. Para tanto o empregado deverá solicitar por escrito no mês de janeiro do correspondente ano. Sendo pago juntamente com as férias, não haverá nenhum paga¬mento a esse título no mês de novembro, sendo o restante pago somente no dia 20 de Dezembro. Os empregados admitidos até 17/Janeiro/AA, recebem a metade do salário contratual.
Exemplo N° 01 - página 62, item n° 11 MENSALISTA Salário-Fixo ..................................... => (R$ 540,00 : 2) =>R$ 270,00 (1ª parcela) Depositar o FGTS; Não descontar INSS e IRRF.
Exemplo N° 02 - página 63, item n° 12 DIARISTA Salário / dia R$ 20,00 (20,00x 30) => (R$ 600,00 : 2) =>R$ 300,00 (1ª parcela) Depositar o FGTS. Não descontar INSS e IRRF
Exemplo N° 03 - página 63, item n° 13 HORISTA Salário/hora R$ 2,00 ( 2,00x 220) => (R$ 440,00 : 2) =>R$ 220,00 (1ª parcela) Depositar o FGTS. Não descontar INSS e IRRF.
Exemplo N° 04 - página 63, item n° 14 TAREFEIRO PEÇAS PRODUZIDAS Janeiro 2.500 Fevereiro 2.500 Março 2.500 Abril 2.500 Maio 2.500 Junho 2.500 Julho 2.500 Agosto 2.500 Setembro 2.500 Outubro 2.500 SOMA 25.000
25.000 : 10 = 2.500 (Jan a Out) média de peças produzidas
Salário/peça R$ 0,50 (0,50 x 2.500) =(R$ 1.250,00 : 2) = R$ 625,00 (1ª parcela)
Depositar o FGTS. Não descontar INSS e IRRF.
Exemplo N° 05 - página 64, item n° 15 COMISSIONISTA/SALÁRIO VARIÁVEL => Qualquer que seja o salário variável, se paga a metade da média mensal até o mês de Outubro.
Tabela de Comissões + RSR/DSR Janeiro R$ 400,00 Fevereiro R$ 300,00 Março R$ 440,00 Abril R$ 600,00 Maio R$ 560,00 Junho R$ 660,00 Julho R$ 640,00 Agosto R$ 700,00 Setembro R$ 760,00 Outubro R$ 800,00 SOMA R$ 5.860,00
R$ 5.860,00 : 10 meses(Jan a Out) = (R$ 586,00 : 2) =>R$ 293,00 (1ª parcela)
Depositar o FGTS. Não descontar INSS e IRRF.
1.1 - PRIMEIRA PARCELA (CÁLCULO PROPORCIONAL)
Os empregados admitidos após 17/Janeiro/AA, recebem referente ao período posterior à admissão, atribuindo-se 1/12 avos do salá¬rio mensal percebido ou apurado, por mês de serviço ou fração igual ou superior a 15 dias, contado da admissão até o mês ante¬rior ao pagamento, oportunidade em que perceberá a metade ou to¬tal encontrado.
Exemplo N° 06 (Admissão em 26/07/AA) - página 65, item n° 16
MENSALISTA .... Salário R$ 540,00
Opção n° 1 - R$ 540,00 : 12 = R$ 45,00 x 4 (Ago a Nov = 4/12) = R$ 180,00 : 2 = R$ 90,00 (1ª parcela)
Opção n° 2 - R$ 540,00 : 12 = R$ 45,00 X 5 (Ago a Dez = 5/12) = R$ 225,00 : 2 = R$ 112,50 (1ª parcela)
Depositar o FGTS.
Não descontar INSS e IRRF.
Exemplo n° 07 (Admissão em 26/07/AA) - página 65, item n° 17
DIARISTA.. Salário / dia R$ 20,00 (20,00x 30) = R$ 600,00
Opção n° 1 - R$ 600,00 : 12 = R$ 50,00 x 4 (Ago a Nov = 4/12) = R$ 200,00 : 2 = R$ 100,00 (1ª parcela)
Opção n° 2 - R$ 600,00 : 12 = R$ 50,00 x 5 (Ago a Dez = 5/12) = R$ 250,00 : 2 = R$ 125,00 (1ª parcela)
Depositar o FGTS.
Não descontar INSS e IRRF.
Exemplo n° 08 (Admissão em 26/07/AA) - página 66, item n° 18
HORISTA.. Salário/hora R$ 2,00 ( 2,00x 220) = R$ 440,00
Opção n° 1 - R$ 440,00 : 12 = R$ 36,67 x 4 (Ago a Nov = 4/12) = R$ 146,68 : 2 = R$ 73,34 (1ª parcela)
Opção n° 2 - R$ 440,00 : 12 = R$ 36,67 x 5 (Ago a Dez = 5/12) = R$ 183,35 : 2 = R$ 91,67 (1ª parcela)
Depositar o FGTS.
Não descontar INSS e IRRF.
Exemplo n° 09 (Admissão em 26/07/AA) - página 66, item n° 19
TAREFEIRO PEÇAS PRODUZIDAS Agosto 2.500 Setembro 2.500 Outubro 2.500 SOMA 7.500
7.500 : 3 = 2.500 (Ago a Out) média de peças produzidas
Salário/peça R$ 0,50 (0,50 x 2.500) = R$ 1.250,00 : 12 = R$ 104,17 x 4 (Ago a Nov = 4/12) =
R$ 416,67 : 2 = R$ 208,33 (1ª parcela)
Depositar o FGTS. Não descontar INSS e IRRF.
Exemplo n° 10 (Admissão em 12/05/AA) - página 67, item n° 20 COMISSIONISTA/SALÁRIO VARIÁVEL
Tabela de Comissões + RSR/DSR Maio R$ 560,00 Junho R$ 660,00 Julho R$ 640,00 Agosto R$ 700,00 Setembro R$ 760,00 Outubro R$ 800,00 SOMA R$ 4.120,00
R$ 4.120,00 : 6 meses(Mai a Out) = R$ 686,67 : 12 = R$ 57,22 x 7 (Mai a Nov = 7/12) =
R$ 400,54 : 2 = R$ 200,27 (1ª parcela)
Depositar o FGTS. Não descontar INSS e IRRF.
1.2 - ENCARGOS SOCIAS - 1ª PARCELA
Incidirá somente o FGTS, na razão de 8% ou 8,5% sobre o valor da remuneração paga, devendo o depósito ser efetuado no mês sub¬sequente. (Recolher o FGTS até o dia 7 (sete) do mês subsequente).
O empregado não sofrerá nenhum desconto de (INSS e IRF) em seu hollerith, por ocasião do recebimento da 1ª Parcela.
A empresa também não efetuará qualquer recolhimento previdenciário, sobre esta parcela.
2 - SEGUNDA PARCELA (CÁLCULO INTEGRAL)
Deve ser paga até 20/Dezembro/AA , devendo ser deduzido o valor pago referente a 1ª parcela.
Para cálculo da 2ª parcela, usam-se os mesmos critérios ado¬tados para a primeira e corresponderá um salário mensal para os mensalistas, horistas e diaristas, admitidos até 17/Janeiro/AA, ou quando salário variável ( comissionista ), se paga a metade da média mensal até o mês de Novembro.
Exemplo n° 11 - seqüência do exercício n° 01 – página 59
MENSALISTA => SALÁRIO–FIXO R$ 540,00
Proventos Descontos
13° Salário R$ 540,00 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 270,00
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 540,00 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
Exemplo n° 12 - seqüência do exercício n° 02 – página n° 59 DIARISTA => Salário/dia R$ 20,00 (20,00 x 30) R$ 600,00
Proventos Descontos
13° Salário R$ 600,00 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 300,00
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 600,00 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
Exemplo n° 13 - seqüência do exercício n° 03 – página n° 59
HORISTA => Salário/hora 2,00 (2,00 x 220) = R$ 440,00
Proventos Descontos
13° Salário R$ 440,00 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 220,00
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 440,00 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
Exemplo n° 14 - seqüência do exercício n° 04 – página n° 60 TAREFEIRO PEÇAS PRODUZIDAS Janeiro 2.500 Fevereiro 2.500 Março 2.500 Abril 2.500 Maio 2.500 Junho 2.500 Julho 2.500 Agosto 2.500 Setembro 2.500 Outubro 2.500 Novembro 2.500 SOMA 27.500
27.500 : 11 = 2.500 (Jan a Nov) média de peças produzidas
Salário/peça R$ 0,50 (0,50 x 2.500) = R$ 1.250,00 (13° salário)
Proventos Descontos
13° Salário R$ 1.250,00 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 625,00
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 1.250,00 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
Exemplo n° 15 - seqüência do exercício n° 05 – página n° 60; Complemento do 13° salário está no exemplo n° 21 – página n° 68
COMISSIONISTA => Média mensal das importâncias percebidas de janeiro à novembro/AA.
Tabela de Comissões + RSR/DSR Janeiro R$ 400,00 Fevereiro R$ 300,00 Março R$ 440,00 Abril R$ 600,00 Maio R$ 560,00 Junho R$ 660,00 Julho R$ 640,00 Agosto R$ 700,00 Setembro R$ 760,00 Outubro R$ 800,00 Novembro R$ 850,00 SOMA R$ 6.710,00
R$ 6.710,00 : 11 meses(Jan a Nov) = R$ 610,00 (13° salário)
Proventos Descontos
13° Salário R$ 610,00 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 293,00
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 610,00 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
O acerto da diferença deverá ser feito até o dia 10/ Janeiro/AA, em inclusão da comissão de Dezembro/AA. ( item 3 ) abaixo. Nota – Há entendimento que o complemento do 13ª salário, deve ser pago juntamente com o salário do mês de Dezembro/AA, isso é, até o 5 º dia útil de janeiro. Docente orienta no sentido que o valor do complemento do 13° salário seja efetuado juntamente com o folha de pagamento de Dezembro, isso é até o 5° dia útil do mês de Janeiro. Os empregados admitidos após 17/Janeiro/AA, recebem na proporção de 1/12 avos dos meses trabalhados, segundo os mesmos critérios do pagamento da 1ª parcela, sendo considerado mês com¬pleto a fração igual ou superior à 15 dias.
2.1- SEGUNDA PARCELA (CÁLCULO PROPORCIONAL)
Exemplo N° 16 (Admissão em 26/07/AA) –seqüência do exercício n° 06 – página n° 61
MENSALISTA - Salário R$ 540,00
R$ 540,00 : 12 = R$ 45,00 X 5 (Ago a Dez = 5/12) = R$ 225,00 (13° salário)
Proventos Descontos
13° Salário R$ 225,00 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 112,50
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 225,00 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
Exemplo n° 17 (Admissão em 26/07/AA) – seqüência do exercício n° 07 – página n° 61
DIARISTA - Salário / dia R$ 20,00 (20,00x 30) = R$ 600,00
R$ 600,00 : 12 = R$ 50,00 x 5 (Ago a Dez = 5/12) = R$ 250,00 (13° salário)
Proventos Descontos
13° Salário R$ 250,00 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 125,00
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 250,00 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
Exemplo n° 18 (Admissão em 26/07/AA) – seqüência do exercício n° 08 – página n° 61
HORISTA.. Salário/hora R$ 2,00 ( 2,00x 220) = R$ 440,00
R$ 440,00 : 12 = R$ 36,67 x 5 (Ago a Dez = 5/12) = R$ 183,35 (13ª salário)
Proventos Descontos
13° Salário R$ 183,35 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 91,67
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 183,35 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
Exemplo n° 19 (Admissão em 26/07/AA) – Seqüência do exercício n° 9 – página n° 61 TAREFEIRO PEÇAS PRODUZIDAS Agosto 2.500 Setembro 2.500 Outubro 2.500 Novembro 2.600 SOMA 10.100
10.100 : 4 = 2.525 (Ago a Nov) média de peças produzidas
Salário/peça R$ 0,50 (0,50 x 2.525) = R$ 1.262,50 : 12 = R$ 105,21 x 5 (Ago a Dez = 5/12) =
R$ 526,05 (13° salário)
Proventos Descontos
13° Salário R$ 526,05 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 208,33
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 526,05 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
Exemplo n° 20 (Admissão em 12/05/AA) –seqüência do exercício n° 10 – página 62 COMISSIONISTA
Tabela de Comissões + RSR/DSR Maio R$ 560,00 Junho R$ 660,00 Julho R$ 640,00 Agosto R$ 700,00 Setembro R$ 760,00 Outubro R$ 800,00 Novembro R$ 950,00 SOMA R$ 5.070,00
(R$ 5.070,00 : 7) meses (Mai a Nov) = R$ 724,29 : 12 = R$ 60,36 x 8 (Mai a Dez = 8/12)
= R$ 482,88 (13ª Salário)
Proventos Descontos
13° Salário R$ 482,88 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 200,27
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 482,88 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª parcela do 13° salário
2.2- ENCARGOS SOCIAIS - 2ª PARCELA
2.2.1 - DESCONTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL-
Incide sobre o valor total do 13º salário pago. (soma da 1ª + 2ª Parcela ou complemento).
O Recolhimento Previdenciário é no mesmo dia do pagamento da 2ª Parcela ( 20/Dezembro/AA). Preencher GPS só para o 13º salário , mês de competência 13/AAAA.
DEPÓSITO DO F.G.T.S.-
Incide somente sobre o valor da 2ª parcela ( 13º salário menos a 1ª parcela ), na razão de 8% sobre o valor da remuneração paga, devendo o depósito ser efetuado no mês subse¬quente.
Recolher o FGTS até o dia 7 (sete) do mês subsequente.
DESCONTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE
Incide no mês de Dezembro, sobre o valor total do 13º salário ( 1ª e 2ª parcelas ), separadamente dos demais rendi¬mentos pagos, mediante a utilização da tabela progressiva vigen¬te neste mês. Considerar para cálculo a tabela do mês de Dezembro/AA. O recolhimento do imposto retido, deverá ser efetuado, até o terceiro dia útil da semana subsequente ao da ocorrência do fato gerador. (Preencher DARF com código 0561). Obs:- Quando você calcular o IRF de um empregado e este for igual ou inferior à R$ 10,00, o valor será descontado do seu hollerith, pois o imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte.
03- ACERTO DA DIFERENÇA - COMISSIONISTA/SALÁRIO VARIÁVEL
Para aqueles que recebe o salário variável, a empresa tem prazo até o dia 10 de Janeiro do ano seguinte, para acertar a di¬ferença de 1/12 avos, correspondente a dezembro; corrigi-se, então, o valor da respectiva gratificação com o pagamento ou compensação das possíveis diferenças. Nota – Há entendimento que o complemento do 13ª salário, deve ser pago juntamente com o salário do mês de Dezembro/AA, isso é, até o 5 º dia útil de janeiro.
Exemplo n° 21 - seqüência do exercício n° 15 – página n° 64
COMISSIONISTA => Média mensal das importâncias percebidas de janeiro à dezembro/AA.
Tabela de Comissões + RSR/DSR Janeiro R$ 400,00 Fevereiro R$ 300,00 Março R$ 440,00 Abril R$ 600,00 Maio R$ 560,00 Junho R$ 660,00 Julho R$ 640,00 Agosto R$ 700,00 Setembro R$ 760,00 Outubro R$ 800,00 Novembro R$ 850,00 Dezembro R$ 970,00 SOMA R$ 7.680,00
R$ 7.680,00 : 12 meses(Jan a Dez) = R$ 640,00 (13° salário)
Proventos Descontos
13° Salário R$ 640,00 INSS R$ *
IRRF R$ **
1ª Parcela 13° Salário R$ 293,00
2ª Parcela 13° Salário R$
Total do Desconto R$
Total dos Proventos R$ 640,00 Liquido a Receber. R$
FGTS ( ) R$
Descontar INSS sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do INSS atual) Descontar IRRF sobre o valor do 13° salário (usar a tabela do IRRF atual) Depositar FGTS sobre a diferença :- 13° salário menos a 1ª e 2ª parcela do 13° salário
03.1 - ENCARGOS SOCIAIS SOBRE O ACERTO DA DIFERENÇA
03.1.1 - PREVIDÊNCIA SOCIAL
Incide sobre o valor do complemento do 13º salário. O recolhimento previdenciário é 20/dezembro/AA, e como isso não é possível, pois não sabemos o valor da comissão de dezembro, a Previdência Social autoriza o recolhimento até o dia 02 do mês subseqüente isto é, Janeiro.
03.1.2 - DEPÓSITO DO F.G.T.S.
Incide juntamente com a remuneração da segunda parcela e deverá ser recolhida até o dia 07 do mês subseqüente (janeiro). Há também entendimento que esta diferença poderá ser recolhida juntamente com a remuneração de janeiro.
03.1.3 - DESCONTO DO I.R.R.F.
Recalcular sobre o valor total do 13º salário, utilizando-se a tabela vigente do mês da quitação. ( mês de quitação é dezembro ). Do imposto apurado, deduzir o valor retido anteriormente. (sobre o mesmo título 13º salário). O recolhimento do imposto retido, deverá ser efetuado até o terceiro dia útil da semana subseqüente ao da ocorrência do fato gerador.(Preencher DARF com o código 0561)
04 - AUXÍLIO - DOENÇA PREVIDENCIÁRIO
Em caso de afastamento por motivo de doença ou outra incapa¬cidade não decorrente de acidente do trabalho, cabe a empresa pagar o 13º salário dos primeiros 15 dias, do 16º dia em diante, a empresa ficará isenta, ficando o pagamento a cargo da Previdên¬cia Social.
05 - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO
Conforme Enunciado n.º 46 do TST, as faltas decorrentes de acidente de trabalho não são consideradas para cálculo de gratificação natalina. Assim sendo a 13º salário deve ser integralmen¬te pago pela empresa, como se o contrato de trabalho não tivesse sido interrompido pelo acidente. Entretanto, como a legislação previdenciária vigente deter¬mina que o segurado receba o 13º salário relativo ao período em que esteve recebendo o auxílio-acidente, portanto a empresa ao calcular o valor integral do 13º salário a ser pago, poderá deduzir a importância paga diretamente pela Previdência Social.
06 - SALÁRIO-MATERNIDADE - página 41, item 5
O 13° Salário proporcional referente aos dias do salário - maternidade, será pago pela empresa dá seguinte forma:- a)- dividir o valor do 13º salário por 30 (trinta); b)- dividir o resultado da operação anterior pelo número de meses considerado no cálculo do 13º salário; c)- multiplicar o resultado dessa operação pelo número de dias de gozo da licença-maternidade no ano respectivo. EXEMPLO:- Salário de R$ 450,00 : 30 => R$ 15,00 : 12 => R$ 1,25 x 120 =>R$ 150,00 Obs.:- R$ 150,00 é o 13º salário pago pela previdência Social. (salário - maternidade);
07 – SERVIÇO MILITAR
Durante o período em que o empregado estiver prestando o serviço militar obrigatório, não fará jus ao 13º salário do correspondente período de afastamento.
08 - EMPREGADO DOMÉSTICO
O recolhimento sobre o 13º salário do empregado doméstico, será efetuado através da GPS, até o dia 20/dezembro/AA. No cam¬po competência 13/AA
Gostaria de saber como meus colegas pensam a respeito da média de hora extra, seguindo o exemplo para 13º, um funcionário fez: JAN/2008 = 0 HORAS; FEV/2008 = 0 HORAS; MAR/2008 = 0 HORAS; ABR/2008 = 7 HORAS; MAI/2008 = 0 HORAS; JUN/2008 = 5 HORAS; JUL/2008 = 0 HORAS; AGO/2008 = 18 HORAS; SET/2008 = 21 HORAS; OUT/2008 = 19 HORAS; TOTAL = 70 HORAS. Minha dúvida é: é correto a divisão po 10 sendo que este funcionário só fez horas extras em 5 meses e a quantidade maior está nos últimos meses? Se souberem de alguma fundamentação legal...
Boa tarde pessoal! ...Será que alguem poderia me ajudar a esclarecer algumas duvidas?, bem vamos lá: meu salario fixo é: r$ 2.140,00 e minha comissão que muitas vzs ultrapassa meu salario fixo vem no meu contracheque como gratificação. Ex: salario fixo: r$ 2.140,00 // gratificação: r$ 2.750,00, total bruto: r$ 4.890,00, inclusive o fgts e irrf são descontados conforme o total. Até aí tudo bem. A minha duvida é o 13º, pois recebi a primeira parcela sendo 50% do fixo!!, pergunto: está correto? Qual o limite máximo para eu receber o valor referente a gratificação? (detalhe: apesar de ja receber a muito mais tempo essa "gratificação" ela só começou a entrar no contra-cheque no mês de abril, como será esse calculo? Aguardo a ajuda de alguem muito obrigado andré
Olá para todos,
Fui contratado pela primeira vez como PROFESSOR CELETISTA do dia 29/02/2008 aos 19/12/2008. Em meu contra-cheque vem discriminado valores FIXOS (aulas próprias) e FLUTUANTES (aulas extras)...
Como realizo o cálculo do 13º salário e o 1/3 de férias relativos ao meu período de trabalho? Como o término deste contrato, receberei alguma importância?
Grato pela ajuda desde então, Marcello
João: No seu caso divida as horas por 12(meses trabalhados no ano) obtendo a média para integração das horas extras em 13º salário.
André: O seu caso é que as comissões devem entrar no calculo pela média. Se vc começou a trabalhar em abril some todos os valores e divida por 8 (meses que terá trabalhado até dezembro) e divida o resultado por 12 (meses trabalhados no ano), assim obterá o valor da integração. As vezes a empresa paga a primeira parcela somente sobre o fixo e na 2a. parcela recalcula o valor com a integração das comissões em 12/12, subtraindo o valor da primeira parcela,que fica como adiantamento. Lembrete o FGTS não é descontado do seu salário, ou seja, utiliza-se como base de calculo para recolhimento. O Inss é e deve ser descontado pois é sua parcela de contribuição previdenciária.
Marcelo: Para o calculo da integração em 13º salário e férias, deve ser utilizada a média das horas extras. Primeiro apura-se a média (em número de horas) das horas extras: some todas as horas extras prestadas e divida pelo numero de meses trabalhados no ano. Em seguida divida a soma por 12, obtendo o numero de horas extras que deve ser integrado ao seu 13º salário. multiplique o valor da hora extra pelo valor de dezembro (de horas extras, vai depender do adicional), obtendo o valor da média simples. Divida o valor da média por 1/6 (que é o valor do RSR para professores). Some o valor da média com o valor do RSR (1/6), obtendo o valor que deve ser integrado. Quanto as férias, a didática dos cálculos é o mesmo, observando somente que a soma das horas extras deve ter como base os meses relativos ao periodo aquisitivo, ou seja, vc entrou em tal data, essa data é o inicio do seu periodo aquisitivo, que se completa em 12 meses. Entendeu?
Abraços a todos!
Clê
Rosa: Tem direito ao 13º salário proporcional de 4/12 avos. Pegue o seu salário e some com a média de valores variáveis, se houver (conforme explicado acima: comissões, horas extras, etc). Divida o valor obtido por 12(meses do ano) e multiplique por 4 (meses trabalhados), obtendo assim o valor do 13º proporcional.
Abs
Clê