Dúvidas Outros

Pais controladores e namoro proibido

Há 3 anos ·
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· Editado

Boa tarde Tenho 17 anos(M) e minha namorada tem 15 anos e irá completar 16 esse ano ainda. Seus pais foram completamente contra nosso relacionamento, e estao fazendo controle de seu cllr e computador e proibiram nosso contato de todas as formas e assumiram controle de sua vida, a ameacaram a entrar em contato cmg e me ameaçaram para nao entrar em contato com ela igualmente, retiraram nossas amizades em comum tbm para nao termos contato, ela consegue falar comigo escondido, e eu apoio ela para denunciar os seus pais a autoridades ou oq seja, mas ela tem medo pelo fato de nenhum parente estar ao lado dela na situacao e seus pais acabarem continuando com sua guarda, ela esta sofrendo pressao psicologica e invalidade por sua opcao sexual e eu nao entendo bem a parte tecnica desses problemas, alguem poderia me ajudar??

10 Respostas
fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Com 15 anos evidente que os pais tem que ser controladores. Trata-se de um menor incapaz.

Felix Sehnem
Advertido
Há 3 anos ·
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Se os pais proíbem vc precisa se afastar dela. Com 18 anos ela atinge a maioridade daí vcs podem ficar juntos.

Felix Sehnem
Advertido
Há 3 anos ·
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Quanto a opção sexual ela tem o direito de de relacionar com quem quiser quando for maior de idade

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Não há o que "denunciar" a autoridade nenhuma. Enquanto menor de idade, ela se submete à tutela dos pais, que podem decidir com quem ela mantém ou não contato.

Quando ela completar 18 anos, ela decide o que fazer e com quem fazer.

Desconhecido
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

Se houve ameaça, abuso psicológico e outras coisas, ela se qualifica a denunciá-los na Lei Maria da Penha (apesar de soar estranho). O requisito é simplesmente ela ser mulher e vítima de violência doméstica (mesmo que por parte dos pais). Nesse caso existem 2 caminhos: Emancipação automática aos 16 anos, ou perda do poder familiar já de imediato.

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Falou aquele que no outro tópico aludiu a "crime de injúria no Código Civil".

2 respostas foram removidas.
Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Crime de injúria no Código Civil?? Sério??

Desconhecido
Advertido
Há 3 anos ·
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CC - Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 Institui o Código Civil. Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido. Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.

1 resposta foi removida.
Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

"Isso é crime de injúria (código civil)." Volte lá onde escreveu essa "pérola" e releia.

O Código Civil NÃO PREVÊ CRIMES.

O art. 953 que você citou prevê INDENIZAÇÃO (valor pecuniário) pela prática de um CRIME que está previsto obviamente no Código Penal (e não no Código Civil).

É o básico.

Felix Sehnem
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

Bruno.

Mais respeito por favor. As suas respostas e que estão equivocadas, estude mais antes de participar desse fórum

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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