Dúvidas Imóveis

Estou quase parindo e a proprietária pediu a casa

Há 3 anos ·
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Estou morando em uma casa há 2 meses e a inquilina preferiu alugar para meu esposo por ser conhecido e ela não queria alugar para qualquer pessoa. Estou grávida de 35 semanas e ontem ela chegou aqui falando que temos que entregar a casa até o dia 30 desse mês. Pois ela saiu para ajudar a filha e a filha está morando de favor na casa dela e não ajuda no aluguel. Resumindo, o quarto da bebê está montado e não vamos conseguir achar uma casa até o dia 30 e o parto está marcado para segunda semana de abril. O que devo fazer? *Nao tem contrato, mas temos os comprovantes de depósito do pagamento

3 Respostas
Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Inquilinos são você e seu esposo. A dona da casa é a locadora.

Contrato não é o pedaço de papel escrito e assinado. Existe sim entre vocês um contrato, que é verbal ("de boca").

No seu caso há um contrato de locação não escrito e por prazo indeterminado. Assim, partindo da premissa de que ela esteja dizendo a verdade quanto à necessidade de utilização do imóvel pela filha que não tenha imóvel próprio, ela pode sim requerer a desocupação no prazo de 30 dias.

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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Atente-se que: (lei da locação) Art. 47. Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o prazo estabelecido, a locação prorroga - se automaticamente, por prazo indeterminado, somente podendo ser retomado o imóvel ... III - se for pedido para uso próprio, de seu cônjuge ou companheiro, ou para uso residencial de ascendente ou descendente que não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial próprio; ... § 1º Na hipótese do inciso III, a necessidade deverá ser judicialmente demonstrada, se:

a) O retomante, alegando necessidade de usar o imóvel, estiver ocupando, com a mesma finalidade, outro de sua propriedade situado nas mesma localidade ou, residindo ou utilizando imóvel alheio, já tiver retomado o imóvel anteriormente;

b) o ascendente ou descendente, beneficiário da retomada, residir em imóvel próprio.

§ 2º Nas hipóteses dos incisos III e IV, o retomante deverá comprovar ser proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável, com imissão na posse do imóvel e título registrado junto à matrícula do mesmo.

Ainda: Art. 44. Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá ser substituída pela prestação de serviços à comunidade: ... II - deixar o retomante, dentro de cento e oitenta dias após a entrega do imóvel, no caso do inciso III do art. 47, de usá-lo para o fim declarado ou, usando - o , não o fizer pelo prazo mínimo de um ano;

Dá para você negociar prazos razoáveis ou deixar que ela acione a justiça.

fauve
Advertido
Há 3 anos ·
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· Editado

...

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Há 3 anos
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