Minha avó tem quase 98 anos, veio morar comigo e minha mãe porque os outros filhos queriam colocá-la em uma casa de repouso contra a vontade dela. Ela é totalmente lúcida e tem mobilidade total. Além da minha mãe, ela tem mais 3 filhos. No dia 20/02, minha avó escorregou indo para o banho e fraturou o fêmur. Levamos-a para o hospital, ela foi operada e está sob cuidados médicos. Devido à idade avançada e natureza da lesão, ela não pode ficar sozinha, sendo necessário ter um acompanhante com ela 24h. Falamos com os outros filhos dela solicitando ajuda em sua recuperação no hospital, já que somos só eu e minha mãe com ela em Blumenau e eu trabalho durante o dia. A solução foi que eles iriam dividir entre si uma cuidadora para o horário noturno enquanto minha mãe ficaria com a minha avó no horário diurno (de 7h às 19h), e assim seguimos. No dia do pagamento, eles se negaram a pagar. Lembrei-os que estávamos cobrando apenas referente ao cuidado noturno e como filhos, deveriam cuidar pessoalmente ou pagar alguém para fazê-lo e que não estava nem cobrando os custos extras que eu tive durante o cuidado da minha avó (fraldas, produtos de higiene, etc). Agora minha avó está melhor, deverá ter alta amanhã, mas precisará de cuidados em casa, além de andador, cadeira para banho, material de curativo, fraldas, acompanhamento diário, fisioterapia, etc. Os 3 outros filhos são todos aposentados e estão se negando a ajudar. Eu não tenho condições de manter, gostaria de uma orientação de como proceder, tenho interesse de contratar um profissional para me auxiliar nesse caso.

Respostas

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    Milton Levy de Souza

    Milton Levy de Souza Sexta, 10 de março de 2023, 18h29min

    danielle rodrigues maia ayres silva;
    Procure o Fórum local e converse Juiz , relatando o ocorrido,

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    G

    Gbs Sexta, 10 de março de 2023, 18h38min Editado

    O juiz se ouvir,...vai no maximo mandar contratar um advogado.
    Entao antes de perder tempo indo ate o forum sem tem condições financeiras busque ai na sua cidade um advogado, snao tiver condições procure defensoria publica...o juiz so ne manifesta qd houver um pedido feito por advogado ou quando houver um pedido reduzido a termo no juizado especial...fora disso normalmente juiz nao fala com as pessoas (partes)

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