Em que cidade eu devo propor a ação?

Há 21 anos ·
Link

Comprei um carro, em são paulo, através de uma concessionária que intermediou o negócio entre o dono do veículo e eu(compradora). Acontece que o carro apresentou um defeito que se manifestou depois de quase um mês de uso e a peça onde apresentou o dito defeito tinha sinais claros de violação e o mecânico me informou que a tal peça só poderia apresentar problemas depois de 100.000km rodados e eu comprei o carro com 74.000km rodados. Já conversei com o dono da concessionária e ele disse que não tem nada com isso, depois liguei para o antigo dono do carro que disse que não irá pagar. Onde entro com uma ação, em São Paulo, onde comprei o carro ou em minha cidade, ou seja, Avaré? Me ajudem!

5 Respostas
Ana
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Adriana,

Por tratar-se de uma relação de consumo, esse contrato firmado deve ser amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e, portanto, segundo o referido diploma em seu artigo 101, inciso I, nas ações em que imputa-se responsabilidade civil ao fornecedor de produtos ou serviços o foro competente é o do domicílio do autor. Mas, se o vendedor mora em SP, é aconselhável propor a ação no domicílio do réu, para facilitar a cobrança e tbem por tratar de ação que versa sobre direito real sobre bens móveis, conforme artigo 94, do CPC. Espero ter ajudado, qualquer dúvida ou mais esclarecimentos entre em contato pelo email: [email protected] Ana Advogada em Sorocaba/SP

Fábio
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Em Avaré e apenas contra a Concessionária que, se provar que a culpa é de quem a ela vendeu, poderá acioná-lo regressivamente.

Não há relação jurídica entre o consumidor e terceiro que vendeu o veículo à concessionária.

Em matéria de relações de consumo, o consumidor tem direito a ver sua defesa facilitada, cabendo, inclusive, a inversão do ônus da prova contra a concessionário que lhe vendeu o veículo.

Weuldon
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Primeiramente gostaria de parabenizá-lo, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito do consumidor. Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão. o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:

A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.

Weuldon
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Primeiramente gostaria de parabenizá-la, pois vejo que possui um conhecimento bastante sólido em Direito do consumidor. Sendo assim, me deparei com uma questão que acredito será de solução corriqueira em sua labuta diária, e gostaria de lhe solicitar uma pequena ajuda no intúito de pequena explanação sobre a seara em questão. o assunto é o seguinte, uma brasileira que vivia na Itália, volta para o Brasil, trazendo consigo um cartão de crédito Internacional, de emissor VISA, e banco localizado em Milão na Itália. acontece, que o referido cartão foi clonado aqui no Brasil e havendo vários débitos de autoria desconhecida. as dúvidas são as seguintes:

A titular do cartão (lesada) pode ajuizar ação no jespcível da Comarca em que é domiciliada aqui no Brasil (mesmo local onde ocorreram os débitos ilegais)? uma vez que foi cobrado o valor ilegalmente, sendo que facilmente poderia ser constatado a identidade de quem efetuou as compras (visto a assinatura)poderá se valer da Lei Brasileira e figurar no polo passivo da lide a representante da VISA aqui do brasil? dirigindo a Citação ao escritório da mesma? Por gentileza, ficarei muito grato com qualquer ajuda nesse sentido, se possível me informe acerca da Legislação competente. Desde já, lhe agradeço e lhe desejo MUITO SUCESSO, que DEUS LHE ILUMINE TODOS OS CAMINHOS! UM ABRAÇO.

Ana
Advertido
Há 21 anos ·
Link

Weuldon, obrigada por seus elogios, mas com os conhecimentos que possuou procuro transmitir e ajudar os meus colegas de profissão. Quanto ao seu caso, e tendo em vista as informções constantes na mensagem supracitada, primeiramente há que se observar que os débitos são origundos no Brasil, portanto, o polo passivo da ação será os estabelecimentos que efetuaram as compras e não a operadora do cartão de crédito, ou seja, VISA, tendo em vista que a responsabilidade do cartão de crédito é do titular em caso de fraude, roubo ou extravio. Somente será excluída essa responsabilidade se noticiado a administradora e, essa, se porventura, não tomar as devidas precauções. Tal responsabilidade é dos estabelecimentos, uma ves que os mesmos não tomou as cautelas possíveis, ou seja, verificação e solicitação dos documentos do suposto titular do cartão. Dessa forma, se você intentar uma ação contra a administradora de cartão de créditos, ou seja, VISA, poderá não ter sucesso, pois o entendimento jurisprudencial é desfavoravél quanto a essa questão. Segue abaixo uma jurispredência a respeito: "CARTÃO DE CRÉDITO. EXTRAVIO. RESPONSABILIDADE PELO USO INDEVIDO. O TITULAR RESPONDE PELO USO INDEVIDO SE NÃO COMUNICA IMEDIATAMENTE O FATO À EMPRESA EMISSORA. O PORTADOR SÓ SE EXONERA A PARTIR DA COMUNICAÇÃO. (TJDF, APC N. º 0026530/91/DF, REG. INT. PROC.: 59.533, Decisão: 24.08.92, 1ª Turma Cível, Rel.: Des. JOSÉ JERONYMO BEZERRA DE SOUZA, Pub.: DJDF 16.09.92, p.: 28.646)."

Gostaria que você me enviasse mais informações sobre esse seu caso para que eu possa analisar se a aludida explanação serve para seu caso. No aguardo de breve resposta.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos