O valor pago deve ser devolvido, visto que não assinei contrato?
Paguei 917 reais no aluguel de um imóvel, mas não pude mais me mudar e pedir o valor de volta, o dono do imóvel disse que não poderia devolver porque não tinha mais o dinheiro. Eu nem cheguei a entrar no imóvel. Ele deve me devolver o valor ou não? Nós não assinamos contrato.
Não cabe devolução.
Como bem já disse o colega, contratos verbais ("de boca") são válidos. Contrato não é o pedaço de papel assinado.
Tanto existe contrato que você mesmo(a) afirma ter pago um valor em dinheiro ao dono do imóvel por essa razão. Se não fosse pela locação, por qual motivo teria entregado 917 reais a ele? Doação?
Existindo o contrato (escrito ou verbal) não há na lei a figura da desistência unilateral. Se você decide não morar no imóvel por razões pessoais suas, o que ocorre é uma rescisão antecipada do contrato (e não mera desistência).
Vigente o contrato verbal, o locatário deve avisar de sua saída do imóvel com 30 dias de antecedência, sob pena de pagar multa equivalente a um mês de aluguel.
Como você "desistiu" antes mesmo de entrar no imóvel, a multa é devida, e o que você pagou fica a título de pagamento dessa multa.
Para além da questão legal, sejamos práticos. O dono do imóvel o disponibilizou a você, e assim certamente deixou de oferecê-lo a outros eventuais interessados.
E de repente, você "num passe de mágica" diz a ele que não vai mais morar no imóvel, pega o seu dinheiro "limpinho" na mão e vai embora "feliz e sorridente".
E o dono do imóvel, depois disso tudo fica com o "abacaxi" de começar todo o processo de locação "do zero".
Não rola, não é?