Com o consentimento do responsável legal diante da situação uma pessoa de 12 anos pode namorar uma de 15 sem ter relações sexuais?
Houve uma situação em que uma jovem garota de 12 anos se apaixonou por um garoto de 15 anos, nesse processo de conhecimento mútuo ela teve a ideia de terem relações, não consideradas sexuais como beijo e seus diferentes tipos, diante do senso comum esse ato quando há amor, não há restrição de idade, mas diante da lei isso pode não ser um crime passional mas um induzido por motivo da idade, já que alguém menos de 14 anos não tem devida ciência do ocorrido. Se houver o consentimento da mãe q é a responsável legal pela garota e a certa supervisão, é considerado pedofilia? Claro q não só a ECA( Estatuto da Criança e do Adolescente) mas também o conselho tutelar pode ser envolvido.
Súmula 593: O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
Essa súmula do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL já mostra a interpretação jurídica correta. Quem discordar da minha interpretação deve ser maior que um ministro do STF então.
A lei proibe ato libidinoso ou conjunção carnal. A lei não fala nada por exemplo, sobre chamar de namoro uma relação onde somente envolva sentimentos, carinho físico como beijo no rosto, carícias no rosto ou algo assim. E nem poderia! A mesma coisa que vale pra você vale pros pais dela. Se um beijo no rosto fosse estupro de vulnerável a maioria dos pais e mães seriam presos por beijar os filhos no rosto ou abracá-los de forma carinhosa.
O consentimento da mãe ou a história de amor não mudam nada se você estivesse respondendo um processo. Entenda, NENHUM argumento vai fazer um ato libidinoso ou conjunção carnal não ser tipificado como crime (ou no caso um ato infracional).
PORÉM, o consentimento da mãe ou a história de amor te dão uma segurança maior de não ser acusado por elas. Já que a menina gosta de você ela não tem motivos de te acusar pros pais ou qualquer autoridade. E se a mãe consentiu ela não vai ser boba de te acusar também. Porque daria problemas pra ela.
Se você conseguir guardar mensagens de whatsapp ou gravar ligações mostrando que a mãe consentiu, isso faria com que os pais dela nunca te acusassem de nada que eles próprios tiverem consentido. Se você fizer algo além do consentimento deles já é outra história. Vou te explicar no comentário abaixo:
Se a mãe consentir em você beijando a filha dela, se isso for considerado crime, ela seria cúmplice, além de praticar corrupção de menores. Provavelmente também ela perderia até o poder familiar sobre a criança. Então não vale a pena ela te acusar de uma coisa onde você ficaria 1 ano numa instituição e ela ficaria por um tempo muito maior que esse na cadeia.
Se um dia chegar a ter alguma briga você pode dizer pra ela que você viu com um advogado - é importante dizer assim pra não parecer que foi premeditado - que como ela consentiu, a responsabilidade também seria dela, e mostre que ela incorreria nesses crimes junto com você, até porque ela o induziu dizendo que não era errado. Aí você mostra que tem todas as provas pra jogar a responsabilidade pra ela.
Isso com certeza vai impedir que ela te acuse de qualquer coisa.
Outra coisa, dificilmente uma pessoa de 15 anos vai ser condenada por esses namoricos de escola com uma menina de 12. Pode pesquisar na internet "adolescente de 15 anos condenado por estupro de vulnerável". TODOS, sem exceção, houveram conjunção carnal ou atos equivalentes ao sexo. Por exemplo, se "esfregando" em crianças de 5 anos, "tocando" menina de 8 anos, tendo relações com crianças de 10 anos... Não existe nenhum caso que eu tenha conhecimento onde alguém foi parar numa instituição por esses namoricos de escola, que só envolvem beijos e carícias.
Estou dando tanta atenção ao caso porque me coloco no seu lugar. Já namorei menina de 16 anos quando eu tinha 21. Poderia ter dado problemas, eu fiquei preocupado. Mas como os pais gostavam de mim e consentiam, nunca houve nenhuma acusação. Você tem que entender que via de regra, só te acusará de algo quem for contra sua atitude (apesar de ser bom ter garantias como eu disse sobre as provas, porque o ser humano é imprevisível).
Mas diante dessa situação, pessoas que são "de fora" da família, os civis, também podem denunciar? Ou algo do tipo? Eu entendi que tás dando prioridade a minha segurança, certo, ter provas concretas pra evitar tudo isso, é certo q mesmo depois de eu me "livrar" da acusação ainda restarão resquícios de pessoas que mesmo com provas não irão acreditar, a dúvida inicial foi sanada sim! Parcialmente mas não entendi se só depende da mãe e a filha denunciarem, no Google diz "Se o menor for absolutamente incapaz, mas for maior de quatorze anos, o consentimento dos pais é recomendado. Por fim, sendo menor de quatorze anos, não há margem para a aceitação, e o namoro será considerado ilegal e o adulto poderá responder por estupro de vulnerável, a depender dos atos praticados com o menor."Claro que não confio plenamente nas informações apresentadas e também não sou de maior. É certo q a garota não tem a presença de um pai, o que realmente faz ela depender de uma figura protetiva, já conheci gente assim que por desespero acabou tendo relações sexuais sérias possuindo a mesma idade, há em mim um medo em que ela possa fazer o mesmo então torno-me uma barreira protetiva pra evitar q ela faça o pior consigo mesma, estou cansado de entrar no ônibus e ver meninas com braços cortados, pessoas que já não aguentam mais nem a si mesmo, sofrer incondicionalmente no lugar de alguém é algo que eu faço, tento ter o respeito máximo por todos dentro da lei, agradeço por sanar não só essa pergunta mais minha anterior Marcos, apresenta coerência e também forma de evitar o acontecido.
Bruno, vamos lá.
Primeiro, a súmula é do SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA e não do STF. E é importante ressaltar que a referida súmula é de 2017.
Cabe frisar que, em decisão mais recente (de 2022), proferida em sede de Recursos Repetitivos, que possui efeitos vinculantes, ao contrário da súmula de jurisprudência, o STJ fixou a tese de que:
"Presente o dolo específico de satisfazer a lascívia, própria ou de terceiro, a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos CONFIGURA O CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL (artigo 217-A do Código Penal – CP), INDEPENDENTEMENTE DA LIGEIREZA OU DA SUPERFICIALIDADE DA CONDUTA, não sendo possível a sua desclassificação para o delito de importunação sexual (artigo 215-A do CP)".
Há inclusive decisão do STJ proferida em 2020, afirmando que:
"O estupro de vulnerável se consuma independentemente da conjunção carnal e de vestígios" (AgRg no HC 581956/SP)
Outro julgado do STJ:
É pacífica a compreensão, portanto, de que o estupro de vulnerável SE CONSUMA COM A PRÁTICA DE QUALQUER ATO DE LIBIDINAGEM ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional.
Doutrina e jurisprudência sustentam a PRESCINDIBILIDADE DO CONTATO FÍSICO DIRETO do réu com a vítima, a fim de priorizar o nexo causal entre o ato praticado pelo acusado, destinado à satisfação da sua lascívia, e o efetivo dano à dignidade sexual sofrido pela ofendida.
STJ. 6ª Turma. HC 478.310/PA, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 9/2/2021.
Veja que a interpretação do STJ tem cada vez mais alargado a adequação típico-normativa de condutas com o crime de estupro de vulnerável.
Por isso entendo que é perigoso afirmar que a lei não proibiria um namoro com uma menor de 14 anos.
Basta uma carícia ou um carinho mais inadequado (que são comuns entre namorados, principalmente entre os mais jovens) que o sujeito corre o risco de responder pelo delito do art 217-A.
Dito isso, entendo que no caso em tela, pela pouca diferença de idade entre os envolvidos, acho difícil que o garoto objeto da pergunta chegue a responder por ato infracional análogo ao crime de estupro de vulnerável.
Ainda assim, o melhor conselho é aguardar que a menina faça 14 anos para que comecem a namorar, evitando-se qualquer risco de problemas com a justiça.
Concordo com vc Carlito! Outrora, era comum as cartinhas entre crianças...hj temos zap face etc...que obviamente sem contatos fisicos nao havera o ato infracional de estupro de vulneravel; agora um adolescente de 15 anos partindo para beijos lascivos com uma criança pratica sem duvida ato ilicito...qual medida socio educativa o juiz ira aplicar? Ai vai depender do caso concreto..., inclusive responsabilização do genitor que concedeu a tal permissão.
O que eu disse é que "ATO LIBIDINOSO" com menor de 14, com ou sem consentimento dele ou dos pais é crime. O namoro em si não é crime. Um selinho não é ato libidinoso! Agora se você estrapolar é por sua conta e risco. É por isso que dei vários exemplos hipotéticos pra que entendesse.
Carlitos está certo em dizer que é perigoso. Por isso eu deixei claro que eles poderiam te acusar mesmo sem você ter feito nada, pra você ficar esperto e ter provas a seu favor, e ao mesmo tempo nunca produzir provas contra si mesmo.
Mas você tem que lembrar que depende do convencimento do Juiz se aquilo que você está sendo acusado se encaixa como ato libidinoso. E o fato de você ter 15 anos te difere muito de um adulto! Basicamente essa lei é pra condenar PEDÓFILOS, e não um namorico de escola!
Imagine, a mãe dela chegando pra buscá-la na escola e tem um homem de 50 anos beijando essa menina de 12 anos...
Agora, a mãe dela chegando pra buscá-la na escola e tem você, um adolescente de 15 anos que ela própria (a mãe) consentiu com você beijar ela.
Quem vai chamar a polícia? Não vai ser a mãe. Só se for outra pessoa.
Por isso eu te disse, não faça isso em público. Pegar na mão em público tudo bem, selinho, beijo no rosto, tudo bem também! Mas beijo de língua e outras coisas, não faça isso na frente de outras pessoas, porque qualquer um pode denunciar.
Olha o que o STJ disse:
"O ato libidinoso, atualmente descrito nos arts. 213 e 217-A do Código Penal, não é só o coito anal ou o sexo oral, mas podem ser caracterizados mediante toques, beijo lascivo, contatos voluptuosos, contemplação lasciva, dentre outros. Isto porque, o legislador, com a alteração trazida pela Lei n. 12.015/2009, optou por consagrar que no delito de estupro a pratica de conjunção carnal ou outro ato libidinoso, não havendo rol taxativo ou exemplificativo acerca de quais atos seria considerados libidinosos".
Se ficou difícil de entender o que pode e não pode ser feito, agora pelo menos você entendeu porque que eu dei tantos exemplos e disse pra não fazer nada em público a não ser selinhos e pegar na mão!
Na prática depende da interpretação do Juiz sobre o que é libidinoso ou não.
A lei permite o namoro. A lei permite selinhos, beijo no rosto, andar de mãos dadas, ficar abraçado, etc. A lei não permite em nenhuma hipótese o sexo. A lei não permite "atos libidinosos", e é nessa parte que eu estou exaustivamente tentando te explicar qual seria o limite seguro.
Agora, aquilo que você tiver certeza que é ato libidinoso, não faça, até mesmo por respeito à menina que ainda é uma criança.
Eu só concordo, e provavelmente a mãe também só concorda, porque nutrir esse sentimento até os 14 anos dela pode ser algo bom, pois de outra forma você poderia acabar conhecendo outra menina e se apaixonando, e talvez ela acabe arrumando um namorado que não presta, entende?
Pra você não ter mais dúvidas sobre o assunto:
Em público, o que você pode COM CERTEZA: Selinhos, beijos no rosto, carinho (no rosto, no braço ou em lugares que não sejam inapropriados), abraços, ou até mesmo deitar no colo dela ou ela no seu, desde que não tenha teor sexual é claro.
Mas em público, não beije de língua, não apalpe, não toque, nem passe a mão em lugar algum como pernas ou partes íntimas. Pois isso PODERIA ser considerado ato libidinoso a depender da forma que vão te acusar ou da interpretação do Juiz.
Agora em casos de dúvida se algo é ou não é ato libidinoso, faça somente na casa dela, com consentimento da mãe. Sabe pq? Estou te dando algumas "camadas de segurança" te orientando a fazer dessa forma.
SEM ACUSAÇÃO NÃO HÁ CONDENAÇÃO. Se ninguém registra B.O, se não há nenhuma denúncia Ministério Público, não existe chance de ser condenado por um Juiz, porque nem haverá nada pra ser julgado. Teria que existir uma acusação pra você ter uma chance de ser condenado, entende?
Se a mãe diz que pode beijar de língua, você acha que ela vai te acusar se você está fazendo só o que ela permite? Dificilmente ela faria isso.
Mas e se fizer? Bom, aí estou te dando mais uma camada de segurança ao te explicar que SEM PROVAS NÃO HÁ CONDENAÇÃO. Portanto, mesmo que ela te acuse dizendo "Esse sujeito beijou minha filha de língua". Tá, mas cadê a prova? Se ninguém viu (porque eu te aconselhei a não fazer isso em público), e se ela não filmou, vai ser só a palavra dela contra a sua, e em dúvida o Juiz teria que te absolver (inocente até que se prove o contrário, é seu direito constitucional).
Entende o quanto é inteligente fazer dessa forma? São 2 camadas de segurança, 1 pq a mãe não tem motivos pra te acusar, então digamos que tem 5% de chance dela surtar e te acusar, e mesmo que isso ocorra com uma chance tão pequena, ela não vai conseguir sua condenação porque ela não tem como provar que aconteceu.
E além disso tem uma 3ª camada de segurança: ELA NÃO TE ACUSARIA PORQUE ELA NÃO VAI QUERER SER PRESA. Se ela te acusa de algo sem provas e você nega, você não seria condenado, certo? E se ela tiver provas? Bom, se ela tiver filmado você beijando a filha dela dentro da casa dela, se você for condenado ela vai junto, e tem uma grande chance dela ser condenada sozinha.
Ela poderia estar tipificada em corrupção de menores e também em estupro de vulnerável. Só que diferente de você, ela não vai simplesmente ficar numa instituição por 1 ano não. Ela vai presa. E vai presa com outras pessoas que estupraram, mataram e fizeram coisas horríveis.
A pena pra estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão. Corrupção de menor é + 1 a 4 anos. Além disso é provável que ela perca a guarda e talvez até o poder familiar sobre filha dela se ela for condenada. Você acha que ela vai correr o risco de acabar com a vida dela e da filha pra te internar por 1 ano?
Percebe que ela só te acusaria se quisesse te prejudicar. Ela só iria querer te prejudicar se você fizesse algo de errado na visão dela. Portanto se fizer só o que ela permite, ela não teria motivo de te acusar. E se ela te acusar ela provavlemente não teria provas e bastaria você negar. E se mesmo assim ela for psicopata ao ponto de gravar isso pra tentar te prejudicar porque por algum motivo ela ficou com raiva de você, ela vai ter que pesar numa balança se compensa ela correr o risco de ter essa consequência que eu falei só pra tentar fazer com que você fique 1 ano numa instituição.
Só de você vir aqui perguntar se não é errado já mostra que você é um bom menino. A Lei e a Justiça estão aí pra combater outro tipo de pessoa, que são realmente pedófilos. E pedófilo age simplesmente pra satisfazer seu prazer sexual. Não existe isso de "será que a mãe deixa, será que não é falta de respeito com a menina"
O que os colegas disseram aí está correto também, a única diferença entre eu e eles é que eu estou tentando te explicar não só a lei, mas como seria na prática. Não importa se a lei diz que matar é errado se no Brasil quase nenhum caso de homicídio eles prendem o autor, ou se o fato concredo foi com excludente de ilicitude, etc. Tem casos e casos. Não adianta falar "matar é errado, tá aqui a lei que diz isso". Ou então "namorar menor de idade é crime, tá aqui a lei"... Não! Tudo depende. Até porque eu entendo que você não quer saber se é crime, o que você quer saber é se vai dar problema pra você ou não, e é justamente isso que estive explicando, como poderia dar problema e como poderia não dar problema.
Agora no mundo real, eu te explico o risco e a consequência de cada decisão sua e você faz o que quiser. É assim que gosto de trabalhar.
Enfim, espero ter te ajudado. Abraços!
Ao Carlitos, respondo: Eu concordo com você, nós estamos falando a mesma coisa de formas diferentes.
É como no meu caso, tenho gastrite.
O médico disse que eu NÃO POSSO ingerir ketchup. Eu como e não acontece nada. Então dizer que eu "não posso" está correto. Mas ele também estaria corredo se disse que não é recomendável porém que nós poderíamos avaliar meu caso, ele fazer um acompanhamento e ver se isso iria atrapalhar no processo de cicatrização da gastrite, ou se mesmo depois que cicatrizasse eu poderia ingerir sem que isso voltasse a causar a inflamação no revestimento do estômago.
Então no meu ponto de vista é pouco prático dizer "SIM" ou "NÂO". Tudo tem que ser analisado a fundo. Até por isso que existe um Juiz, né? Senão não precisaria de um Juiz pra analisar cada caso individualmente.
Dizer que o melhor é que ele não namore até ela fazer 14 anos pode ser um bom conselho, mas no meu ponto de vista está incompleto perante a situação dele. Está óbvio que há um sentimento e que seria extremamente difícil ele seguir seu conselho. Portanto achei que o melhor fosse aconselhar em como ele poderia levar o namoro sem ser considerado crime. Pois como disse e volto a frizar: "Namoro" em si não é crime. Eu mesmo já namorei uma menina de 16 anos quando tinha 21 e esperamos até ela fazer 18 até mesmo pra eu beijar ela. Antes disso nem nos beijamos. Mas chamávamos de namoro. Ela não ficava com mais ninguém, eu também não. A gente tratava um ao outro de forma carinhosa, agindo como namorados mesmo, mas evitando qualquer ato que poderia ser taxado como libidinoso. E mesmo a lei permitindo, já que ela tinha 16 anos eu poderia beijá-la, mas por respeito aos pais dela que eram muito meus amigos eu não fiz isso, nem mesmo escondido. E foi daí que eles e ela também percebeu meu caráter.
Acho que pode ser benéfico pra menina esse relacionamento, porque se a mãe dela aprova... Claro que a mãe quer o melhor pra filha. Talvez ela viu que o rapaz é um bom homem e é melhor manter o relacionamento sem nenhum ato libidinoso até ela fazer 14 anos já que ele está disposto a esperar até lá. Por isso eu me dei ao trabalho de explicar tão exaustivamente que dá pra fazer isso sim.
Imagine se todo mundo falasse pra ele "Namoro com menor de 14 anos é crime"? É muito melhor explicar igual eu expliquei. Só estou falando isso pra deixar claro que não estou incentivando pedofilia, muito pelo contrário, deixei óbvio que ele não deve fazer certas coisas, mas que outras coisas ele pode sim fazer porque são permitidas por lei.