inscrição nos cadastros do SPC
Boa noite! Tinha um débito para com o BANCO DO BRASIL. Tentei resolver a dívida com o Banco, mas sem resultado. Resolvi, então, entrar com uma ação na justiça contra o banco. De imediato, a partir que tomou conhecimento da ação, o juiz concedeu tutela antecipada, oficiando ao SPC e SERASA que não inscrevessem o meu nome em seus cadastros, bem como, caso houvesse escrito, que retirasse imediatamente. Durante esse interim, o Banco do Brasil negociou a minha dívida com uma empresa de factoring. Essa empresa, comprou a dívida e inscreveu o meu nome no SPC. O juiz sentenciou favorável a minha pessoa, fazendo com que o banco recorresse em 2º grau. Pergunto-lhes: diante de tal fato, devo acionar por danos morais a empresa de factoring e também o SPS, visto que compareci ao mesmo solicitando que retirasse o meu nome, que não o fez.
Ola, Jorge: Os bancos costumam submeter os seus clientes a contrangimentos, como ocorreu no seu caso. Se o Banco "negociou" sua dívida com empresa de factoring durante a tramitação do seu processo com o BB e seu nome foi novamente inserido nos cadastros restritivos de crédito (SPC e SERASA), o dano moral está carterizado. Nesse caso, deve ser proposta uma ação de indenização por dano moral contra o Banco do Brasil. A inclusão da empresa de factoring só deve figurar no polo passivo caso ela tenha tomado prévio conhecimento da determinação da Justiça para o cancelamento da inscrição. Quanto à dívida, resista à cobrança abusiva. Requeira a revisão contratual a fim de ser apurado o débito real. Boa sorte, Ferreira.