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Respostas
Não é o servidor que tem "fé pública".
E o ato administrativo por ele praticado que a tem. Na verdade, trata-se da presunção de legalidade (praticado de acordo com a lei) e de veracidade (quanto a fatos alegados).
Se a designação do escrivão ad hoc se deu de acordo com a lei, seus atos são também dotados de fé pública, tanto quanto a do escrivão de carreira.
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Há 2 anos