Gostaria de saber se alguém conhece algo no âmbito jurisprudencial sobre a possibilidade do consumidor optar entre o lapso temporal e a kilometragem no tocante a garantia do automóvel que comprou. O caso prático é que quando compramos um carro o vendedor/fornecedor avisa que a garantia é um número X de kilometros ou por exemplo 1 ano. Gostaria de saber se o consumidor poderia escolher o que melhor lhe conviesse e não o que o fornecedor estipulou! Estou falando da garantia contratual. Gostari de saber onde encontro jurisprudências

Respostas

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    Fábio Santos da Silva Terça, 22 de fevereiro de 2005, 13h48min

    A Garantia contratual é complementar a legal. Se houve uma garantia de 1 (um) ano ou de x quilometros rodados. Se isto está expressamente informado, vale qualquer delas. Há vinculação direta do fornecedor do que informado ou propagandeado. Há, inclusive, opção do consumidor.

    O que não vale é dar garantia menor do que a prevista em lei.

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    gilberto lems Terça, 22 de fevereiro de 2005, 22h05min

    Caro Colega,

    O que tenho a acrescentar é que quando a empresa de veículos dá prazo de um ano, acrescente a este tempo, o tempo determinado pelo CDC para bens duráveis(GARANTIA LEGAL) que é de 90 dias. NINGUÉM DIVULGA ISSO, MUITO MENOS AS CONCESSIONÁRIAS.

    Essa é minha opinião.

    Gilberto Lems

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