CONSUMIDOR - Garantia de automóvel escolhe do consumidor
Gostaria de saber se alguém conhece algo no âmbito jurisprudencial sobre a possibilidade do consumidor optar entre o lapso temporal e a kilometragem no tocante a garantia do automóvel que comprou. O caso prático é que quando compramos um carro o vendedor/fornecedor avisa que a garantia é um número X de kilometros ou por exemplo 1 ano. Gostaria de saber se o consumidor poderia escolher o que melhor lhe conviesse e não o que o fornecedor estipulou! Estou falando da garantia contratual. Gostari de saber onde encontro jurisprudências
A Garantia contratual é complementar a legal. Se houve uma garantia de 1 (um) ano ou de x quilometros rodados. Se isto está expressamente informado, vale qualquer delas. Há vinculação direta do fornecedor do que informado ou propagandeado. Há, inclusive, opção do consumidor.
O que não vale é dar garantia menor do que a prevista em lei.