CONSUMIDOR - Garantia de automóvel escolhe do consumidor

Há 21 anos ·
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Gostaria de saber se alguém conhece algo no âmbito jurisprudencial sobre a possibilidade do consumidor optar entre o lapso temporal e a kilometragem no tocante a garantia do automóvel que comprou. O caso prático é que quando compramos um carro o vendedor/fornecedor avisa que a garantia é um número X de kilometros ou por exemplo 1 ano. Gostaria de saber se o consumidor poderia escolher o que melhor lhe conviesse e não o que o fornecedor estipulou! Estou falando da garantia contratual. Gostari de saber onde encontro jurisprudências

2 Respostas
Fábio Santos da Silva
Advertido
Há 21 anos ·
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A Garantia contratual é complementar a legal. Se houve uma garantia de 1 (um) ano ou de x quilometros rodados. Se isto está expressamente informado, vale qualquer delas. Há vinculação direta do fornecedor do que informado ou propagandeado. Há, inclusive, opção do consumidor.

O que não vale é dar garantia menor do que a prevista em lei.

gilberto lems
Advertido
Há 21 anos ·
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Caro Colega,

O que tenho a acrescentar é que quando a empresa de veículos dá prazo de um ano, acrescente a este tempo, o tempo determinado pelo CDC para bens duráveis(GARANTIA LEGAL) que é de 90 dias. NINGUÉM DIVULGA ISSO, MUITO MENOS AS CONCESSIONÁRIAS.

Essa é minha opinião.

Gilberto Lems

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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