Tenho o seguinte problema, meu pai passou um imovel para meu nome e das minha 2 irmãs com usofruto dele, quando eramos menores de idade, hoje somos todos maiores de idade e descobrimos que ele está sendo citado em um processo de divida de condominio e iptu que ele não paga desde 1996. Tenho risco de esse processo recair sobre meus bens pessoais fora essa casa que ele mora ? E se eu tirar meu nome da escritura da casa agora, vou ficar livre de sofrer esse processo mesmo sendo a divida de 12 anos atras ?

Respostas

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    Anderson_1 Quinta, 30 de outubro de 2008, 18h53min

    O negócio agora é contratar um advogado para contestar a ação. Você não disse desde quando há essa dívida, e se antes ou depois disso é que houve a transferência do imóvel a você e suas irmãs, mas de toda forma tirar agora não mudaria nada.

    O proprio imóvel após leiloado deve ser capaz de pagar o débito, caso não seja feito um acordo com o condomínio, mas caso aconteça de ainda assim existir saldo devedor, a resposabilidade será dos proprietários, ou seja os irmãos.

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    J

    José Luiz Lins Domingo, 09 de novembro de 2008, 18h13min

    Gostaria de Saber, quem deve pagar as Taxa do IPTU. O proprietário do imóvel ou o Locatário?

    Grato

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    P

    Patricia321 Segunda, 10 de novembro de 2008, 23h55min

    O art. 22, inciso VIII, da lei 8245 diz que:

    O locador é obrigado a pagar os impostos e taxas, e ainda o prêmio de seguro complementar contra fogo, que incidam ou venham a incidir sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato;

    Isso significa que, se não for estipulado ao contrário no contrato, quem deverá pagar o IPTU será o proprietário do imóvel.

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