É obrigatório o habite-se para fazer o inventário?
É possível fazer o inventário sem o habite-se da residência. se o inventário for feito direto no cartório, será preciso o habite-se? Por favor, responda sim ou não, e, se possível justifique. Muito obrigado.
Se o falecido deixou imóveis em seu nome, será necessário ter em mãos:
Certidão da matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis comprovando a propriedade; Certidão negativa de ônus reais dos imóveis; Guia de pagamento do IPTU ou outro documento municipal que comprove o valor venal do imóvel; Certidão negativa de débitos municipais; e Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) para os bens que se encaixam nessa categoria.
Outras duvidas pergunte no cartorio...ah o advogado contratado tem a obrigação de saber o que o cartorio da sua localidade ira pedir