Absurdo Revelia ou não???? Juizados Especiais Cíveis e Criminais Lei nº 9.099 Colegas, não tendo comparecido o demandado (Motorolla) em tentativa de conciliação, não deveria ser decretado revelia?? E proferido sentença ao meu favor???? Digo isso, pois ano passado entrei no juizado e a audiência de conciliação foi somente neste mês, contudo a motorolla não compareceu e agora marcaram audiência somente para maio!! Que absurdo!

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Respostas

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    Fábio Santos da Silva Quarta, 23 de fevereiro de 2005, 21h36min

    Não acho totalmente absurdo.

    Se os fatos expostos na inicial, de que resulta a presunção de veracidade não forem suficientes para a solução da lide, entendo que poderá o Juiz (e deverá) designar Audiência de Instrução a fim de que o autor produza outras provas para lhe formar o livre convencimento, podendo, inclusive, se convencer contrariamente ao que alegado pelo autor na sua inicial - princípio da busca da verdade real.

    Notadamente em se tratando de Juizados Especiais Criminais, onde o que importa é isso. A verdade real no Processo Criminal tem valor superior ao da revelia, posto se tratar de valor fundamental a ser preservado - liberdade e a dignidade da pessoa humana.

    Não sei qual é o seu caso, mas não vejo que a determinação da Audiência seja algo de eloqüentemente absurdo, notadamente se a Audiência foi conduzida por Conciliadores e se não houve advertência expressa de Confissão e Revelia no Ato que intimou a ré a comparecer em Juízo.

    Um abraço.

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    Lucas Quinta, 24 de fevereiro de 2005, 8h21min

    Fabio,
    Obrigado por postar sua opinião aqui, entretanto estou falando de Juizado Cível, o qual a Ré foi devidamente citada a comparecer em Juízo, desta forma ainda acho absurdo não ter sido decretada a revelia.

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    Ferreira Quinta, 24 de fevereiro de 2005, 19h58min

    Lucas:

    Você tem inteira razão. A Lei 9.099/95 dispõe que o não comparecimento do Réu à audiência de Conciliação implicará na revelia. Não sei qual é o seu caso, mas como você mencionou o nome da Ré (Motorolla), concluo ser daquelas Queixas comuns contra fabricantes de celulares.
    A lei não socorre a quem dorme. Se a Ré não compareceu à audiência, ela que suporte as consequências da sua omissão.
    Recomendo-lhe juntar ao processo uma petição relatando o fato e pedindo que o Juiz, diante da revelia, julgue de logo o processo. Poderá surtir efeito.
    É isso aí.
    Boa sorte,
    Ferreira.

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