REPETIÇÃO DE INDÉBITO E AÇÃO COLETIVA
É possível, numa petição só, váríos requerentes ingressarem com ação de repetição de indébito contra a ilegalidade da assinatura telefônica?
Até quantos poderei colocar no pólo ativo da ação?
É possível, numa petição só, váríos requerentes ingressarem com ação de repetição de indébito contra a ilegalidade da assinatura telefônica?
Até quantos poderei colocar no pólo ativo da ação?
Possível é, basta observar o que determina o CPC no que diz respeito à legitimidade ativa. Mesmas partes, mesma causa de pedir etc.
Não há uma determinação máxima do número de litigantes, mas o júiz pode determinar que haja uma cisao do número de interessandos caso sejam muitos, para evitar tumulto processual.