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    Adriano Quarta, 23 de fevereiro de 2005, 17h46min

    Possível é, basta observar o que determina o CPC no que diz respeito à legitimidade ativa. Mesmas partes, mesma causa de pedir etc.
    Não há uma determinação máxima do número de litigantes, mas o júiz pode determinar que haja uma cisao do número de interessandos caso sejam muitos, para evitar tumulto processual.

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