Moro em um prédio antigo há 50 anos cujas vagas de garagem são demarcadas pelos números dos apartamentos de seus proprietários. Não há rodízio de vagas há cinqüenta anos. Nem todos os apartamentos possuem vaga na garagem. Quatro das vagas de garagens são um pouco maiores por ficarem localizadas entre colunas. Há cinqüenta anos os proprietários dessas vagas estacionam 2 carros. Na escritura do apartamento está discriminado que temos direito a uma vaga de garagem e a convenção do prédio não estabelece o número de carros que se pode estacionar em cada vaga. Além disso, os proprietários dessas vagas pagam em dobro a taxa de luz da garagem, pelo fato de estacionarem 2 carros. Como sou proprietária de uma dessas vagas, pergunto o que devo fazer judicialmente para ter em mãos um documento garantindo o meu direito, para acabar com as discussões desagradáveis sempre que entra um novo morador no prédio. Grata pela ajuda.

Respostas

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    C

    Camy Sexta, 31 de outubro de 2008, 16h41min

    Converse com o sindico do prédio.. poderia fazer um contrato.

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    ?

    Lúcia Segunda, 03 de novembro de 2008, 14h31min

    Oi Camila,
    Obrigada pela ajuda. Você acha que um contrato resolveria. Pode me dizer mais a respeito desse contrato? Agradeço o seu interesse.

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    S

    Sérgio Claudio Velloso Júnior Sábado, 22 de novembro de 2008, 20h36min

    Olá. Lúcia, para que vc possa garantir seu direito de fato, sobre esta vaga, seria bom vc compra-la, isso pq vc tem na sua escritura só uma vaga, se, esta tem condição de ser demarcada e tem tamanho suficiente para comportar outro veículo, vc pode compra-la, sim, claro que dependera de concentimento de todo o condomínio, caso não exista esta possibilidade vc pode fazer um contrato, como a colega, Camila, comentou; porém este contrato deve ser feito em nome do condomínio, e não o síndico passando o direito para vc; espero ter ajudado, boa sorte !

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