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    Fábio Santos da Silva Quarta, 23 de fevereiro de 2005, 21h46min

    Caro Viotte, o cliente assinou uma procuração em 1.997 e a ação só foi ajuizada em 2.001???

    Faço-lhe uma pergunta: Ele sabe disso???

    Não seria recomendável você pegar uma outra Procuração com esse seu cliente para juntar nos autos, de preferência com data mais atual. De 1.997 a 2.001 contaram-se 4 (quatro) anos. Você deve se perguntar não se há prescrição da Procuração, mas dos atos que com ela seu mandante pretende e pretenderia praticar - do direito por ela visado.

    Se Prescreveu, aí você terá problemas, e problema dos graves - tipo - indenizar seu cliente pelos danos que você causou a ele. Um problemão.

    Um abraço.

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    FLÁVIO CORRÊA ROCHÃO Quinta, 24 de fevereiro de 2005, 6h22min


    Bom dia, Marcos.

    Em relação a procuração "ad judicia" não há prazo, veja no Código Civil, há um artigo que tirá sua dúvida.

    Em relação vc ter ficado tanto tempo para entrar c/ ação só vc poderá esclarecer no futuro caso seja questionado.

    Como vc sabe a procuração "ad judicia" não precisa ter firma reconhecida.

    No entanto, se a procuração pública, aí as coisas mudam de figura.

    Para uma posição mais objetiva, seria necessário vc declinar se é pública ou simplesmente particular a procuração que seu cliente passou.

    Muita sorte !

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