Aluguei uma casa para um inquilino que saiu a anos atrás sem pagar a conta de luz. Agora a Companhia elétrica quer que eu pague a conta que estava no nome do meu antigo inquilino para poder religar a luz. O que devo fazer? Terei que pagar a conta que excede R$800,00? Ou a companhia deve cobrar do devedor-inquilino? Obrigada pela ajuda.

Respostas

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    Ferreira Quinta, 24 de fevereiro de 2005, 19h36min

    CAROL (o apelido da minha filha):

    Você não deve pagar nada para a companhia de eletricidade.
    A relação de consumo existe entre o consumidor e a companhia de eletricidade, ou seja, não pode a prestadora de serviço estender a relação contratual para a unidade consumidora (o imóvel). Se existe o débito, a responsabilidade pelo pagamento é de quem consumiu o produto e não do dono do imóvel.
    Se você tem a prova de que na época do consumo o imóvel estava locado (contrato de locação), procure o Juizado de Pequenas Causas, se tiver aí, e preste uma Queixa contra a Empresa. Se não, procure o Promotor e denuncie o fato. Se ainda assim não for possível, procure um advogado para ajuizar uma ação contra a companhia, pedindo uma liminar para o imediato religamento da energia.
    Em qualquer porta que você bater, vai encontrar a razão do seu lado.
    Boa sorte,
    Ferreira.

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    Roberta Quinta, 24 de fevereiro de 2005, 20h35min

    Outra opção é o sr. pagar e ajuizar ação cobrando do inquilino ou propor ação declaratória de nulidade de débito com pedido liminar para religar a luz enquanto discutida a lide, e chamar o inquilino no processo para integrar a lide.
    Mas pode entrar com esta ação com pedido liminar que dá certo, pelo menos eu já tive tres casos assim e meus clientes ganharam.

    [email protected]

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    Marco Antonio Moresco Domingo, 27 de fevereiro de 2005, 19h45min

    CAROL !

    Somente para complementar as informações prestadas pelos nobres colegas, veja que o artigo 2, caput do CDC diz que consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como consumir final.

    Portanto, no seu caso, o consumidor final é o locatário, responsável direto frente ao débito para com a AES Sul.

    GraTO.

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