Apropriação Indébita praticada por inventariante
Olá. Em um processo de inventário dos meus pais o atual inventariante recebeu pagamento por arrendamento de área rural e após 15 desse recebimento ainda não informou nos autos do inventário. Por haver passados 15 dias já pode ser caracterizado como Apropriação Indébita? Obrigado.
Olha só, se você é advogado, e acredito que é, então é um profissional em início de carreira ou tem dificuldade em interpretar textos, pois eu lhe perguntei se o artigo 618 já determina as obrigações do inventariante e vem com respostas tipo: "E dai? Que ele é inventariante?". Leia novamente a minha pergunta inicial e tente responder com educação, objetividade e conhecimento.
Ja respondi. Mas vamos la de novo O fato dele ser inventariante nao exclui a necessidade de que haja interpelação por parte dos herdeiros... Nem o ao juiz cabe questionar de oficio ou mesmo determinar abertura de ip para?apurar eventual crime praticado pelo inventariante. Para caracterização do crime o inventariante tem que ser notificado e havendo recusa em devolver a coisa apropriada ai sim os interessados poderão pedir abertura de processo...e detalhe esse processo nao tramitara junto com o processo civel...
Olha o que diz o artigo 168 do CP.
Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;
Cara, nem seu nome sei, mas obviamente você não tem equilíbrio psicológico suficiente para exercer o papel de palpiteiro aqui neste espaço! Vou desenhar pra ver se você entende! "15 dias a partir da data do recebimento do dinheiro pelo possível apropriador já é legalmente o tempo necessário para se caracterizar como apropriação indébita?!!!" ENTENDEU?!!!