Dúvidas Herança

Apropriação Indébita praticada por inventariante

Há 2 anos ·
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Olá. Em um processo de inventário dos meus pais o atual inventariante recebeu pagamento por arrendamento de área rural e após 15 desse recebimento ainda não informou nos autos do inventário. Por haver passados 15 dias já pode ser caracterizado como Apropriação Indébita? Obrigado.

10 Respostas
Gbs
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Há 2 anos ·
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Apropriaçao indebita so se caracteriza quando a pessoa devidamente notificada nao entrega a coisa ou nao comprova por ex comprovantes de deposito. Se ele nao for notificado para?fazer o deposito dos valores ele nao estara cometendo o crime.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Nesta resposta foi considerado que o apropriador é o inventariante de espólio? E diante disso não tem o que se considerar a necessidade de notificação, pois nos códigos do NCPC, Artigo 618, está bem determinado as obrigações e responsabilidades do inventariante?

Gbs
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Há 2 anos ·
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E dai? Que ele é inventariante? Os herdeiros tem legitimidade para exercer o direito de saber sobre valores o objetos do espolio...e o inventariante tem dever de prestar contas. Se os herdeiros estao vendo que nao esta havendo o devido zelo cabe aos advogados destes?adotar as providencias

Gbs
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Há 2 anos ·
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O artigo citado diz os deveres...obrigaçoes...e se ele nao cumpre? Como é que vc quer imputar um crime de apropriaçao indebita se o sujeito nao sofreu uma interpelação? Sugiro ler o artigo do codigo penal que trata da apropriação indebita e quando se configura.

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Olha só, se você é advogado, e acredito que é, então é um profissional em início de carreira ou tem dificuldade em interpretar textos, pois eu lhe perguntei se o artigo 618 já determina as obrigações do inventariante e vem com respostas tipo: "E dai? Que ele é inventariante?". Leia novamente a minha pergunta inicial e tente responder com educação, objetividade e conhecimento.

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Ja respondi. Mas vamos la de novo O fato dele ser inventariante nao exclui a necessidade de que haja interpelação por parte dos herdeiros... Nem o ao juiz cabe questionar de oficio ou mesmo determinar abertura de ip para?apurar eventual crime praticado pelo inventariante. Para caracterização do crime o inventariante tem que ser notificado e havendo recusa em devolver a coisa apropriada ai sim os interessados poderão pedir abertura de processo...e detalhe esse processo nao tramitara junto com o processo civel...

Olha o que diz o artigo 168 do CP.

Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. Aumento de pena § 1º - A pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: I - em depósito necessário; II - na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicial;

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Cara, nem seu nome sei, mas obviamente você não tem equilíbrio psicológico suficiente para exercer o papel de palpiteiro aqui neste espaço! Vou desenhar pra ver se você entende! "15 dias a partir da data do recebimento do dinheiro pelo possível apropriador já é legalmente o tempo necessário para se caracterizar como apropriação indébita?!!!" ENTENDEU?!!!

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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Ah, sim! E não me venha com a ladainha loroteira dizendo que o apropriador tem que ser notificado, e caso insista nisso prove a bobagem com algum artigo do NCPC!

Autor da pergunta
Há 2 anos ·
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CPP

Gbs
Advertido
Há 2 anos ·
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Faça o que quiser. É perder tempo. Nao sabe diferencia cpc do cc, nao sabe diferenciar cp do cpp.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
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