Fiz um cursinho em que o professor dize que ao erra em uma frase era melho rpor DIGO..ex era pra escrever reclamente e vc escrveu reclamada...digo reclamada.. Na 2 questão ao iniciar a frase pois sim...EX.

Sim digo Não conflita. O duplo grau de jurisdição, quando muito, está implicitamente previsto da CF. Há de se ressaltar que temos até causas que são julgadas em única instância: Art. 102, III, da CF.

O depósito recursal tem meramente natureza de de garantia do juízo, para evitar recursos procrastinatórios. O livro do Bezerra Leite trata dessa questão com muita clareza.

SERA QUE VOU ZERAR A QUESTÃO...........POR FAVOR MANDE RESPOSTA

Respostas

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    A

    alex_1 Quinta, 06 de novembro de 2008, 11h04min

    entre no site do curso decisum!!!

    boa sorte

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