Senhores: necessito esclarecer se uma empresa comercial - livraria - em a obrigação de construir e/ou colocar sanitários à disposição de seus clientes? Em caso positivo, qual o enquadramento legal ? Importa realçar que a aludida empresa tem sede social em Porto Alegre. No aguardo do auxilio, subscrevo-me Atenciosamente Carlos Roberto Roth Paz e-mail [email protected]

Respostas

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    Marco Antonio Moresco Domingo, 27 de fevereiro de 2005, 19h37min

    Prezado Carlos !

    Dê uma olhada no que diz a legislação municipal. Acredito que pelo CDC, não há embasamento legal para obrigar uma empresa a disponibilizar sanitários ao clientes, mormente se não tiver uma atividade na qual é exigida a presença de sanitários.

    Por outro lado, acredito que a legislação municipal deve dispor de alguma regra que obrigue a empresa a manter sanitários disponíveis aos consumidores.

    Nesse caso, perfeitamente possível mover uma ação cominatória contra a empresa, não sendo, de repente, o caso de mover ação judicial, podendo valer-se da fiscalização municipal para tanto.

    Obrigado, se pude ajudar.

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