Cargo exige curso técnico - formação superior serve?
Fiz concurso da CPRH para tecnico em meio ambiente, que tinha como requisito minimo o certificado do curso técnico, mas tenho Graduação em Geografia e pós graduação em Gestão Ambiental.Posso ser chamada? E se eu tiver o certificado da pós com o total de horas cursados, mas ainda sem a nota da monografia.Eles aceitam?
No seu edital diz requisitos mínimos?? eu estou na mesma situação, mas no edital do concurso que eu fiz não fala em requisitos mínimos, mas apenas requisitos...eu enviei um e-mail para o órgão, no caso a petrobrás, e eles responderam que se eu for aprovado eu não posso ser admitido. eu to desesperado..
Eu entendo o seguinte: Se o concurso pede nível médio e vc apresenta diploma de graduação, tudo bem, você só pode se graduar se tiver o nivel médio; mas se pedem, por exemplo, técnico em contabilidade e você apresenta superior em direito, você continua não assinando balanço de empresa. Quem melhor pode veririfar isso é você: seu diploma superior em geografia abrange o nível técnico que o edital pede? Boa sorte
Oi Danilo
Como graduado em ciências contábeis você assina tudo o que um técnico em contabilidade também pode assinar e mais auditorias, e possuí registro na ordem. Numa empresa particular seria preferível o graduado ao técnico. Tem certeza que quem informou p/vc que seu diploma de graduação não serve está bem informado? Se for uma questão burocrática p/ vc conseguir o emprego, uma saída que eu vejo é: procure uma escola por correpondência, tipo Monitor, faça os exames de técnico (como graduado vc não terá problema algum) e boa.
Agora, eu gostaria realmente (até para repassar a meus alunos) que algum advogado respondesse se esse absurdo procede, afinal, empresas estatais têm tanta burocracia que só Deus sabe o que vai na cabeça deles.
Boa sorte
Estou com o mesmo problema estou me preparando para um concurso publico que pede os requisitos basicos de tecnico em contabilidade, e já sou graduado, diante deste dilema entrei em contato com a assessoria jurídica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que respondeu da seguinte forma:
De acordo com o Decreto-lei 9.295/46 regulamentado pela Resolução CFC n.º 560/83, as prerrogativas profissionais dos contadores abarcam as dos técnicos em contabilidade.
Diante disso, todos os serviços técnicos que são desenvolvidos por um técnico em contabilidade podem ser exercidos por um contador.
No entanto, quando se trata de concurso público o edital do certame é soberano quanto ao estabelecimento de requisitos para investidura no cargo pleiteado.
Ou seja o edital esta acima de tudo, o que pode ser feito em caso de êxito no concurso e tentar entrar com um mandado de segurança para tomar posse.
Oi Meninios
Vamos ser pragmáticos?
Façam um curso ultra rápido por correspondência. Não daria para se formar em técnico de contabilidade em três mêses porque convenhamos, as matérias sao complexas e escolas não vemdem diplomas. Mas como graduados, vocês não terão a menor dificuldade nas provas, então...
Boa sorte
Meu, vou ser sincero, se vc passar no concurso, vai ter que entrar com mandato de segurança sim. Cara, tecnico é técnico. Superior é superior. Se pedir, só o ensino médio, tudo bem. Antes de vc fazer o superior, vc teve que fazer o ensino médio. O nível técnico, num concurso, só pode assumir quem tem diploma de técnico. Nem tecnólogo serve. No mundo privado, isso pode até fazer mas no público, não. Faça um curso técnico que vc vai ter mais confiança para fazer o concurso e ficar com medo de não conseguir assumir por causa do pré - requisito. Boa sorte. O caminho mais fácil nem sempre é o melhor.