Dúvidas Imóveis

Pendências de energia

Há 3 anos ·
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Boa tarde ,eu vendi um imóvel há 3 anos atraz,mais a nova proprietária se recusa a passar a troca de titularidade da conta de luz,desejo retirar meu nome do papel de luz do imóvel oque faço porque há pendências de dívidas feita por um inquilino dela que está impedindo a retirada do nome,vcs podem ajudar neste caso?

3 Respostas
Gbs
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Há 3 anos ·
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Tire certidao de matricula do imovel...la deve constar a transferencia da propriedade leve a concessionaria..ou contrate um advogado e processe a dona...ou se ja houver processo de cobrança informe ao credor que vc nao se opoe que o imovel seja levado à penhora...rapidinho ela ira?resolver.

Hen_BH
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Há 3 anos ·
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· Editado

Os débitos de energia elétrica não são vinculados ao imóvel (não possuem natureza "propter rem") mas sim à pessoa cujo nome está nas contas vencidas.

Desse modo, basta que você notifique por escrito a atual proprietária do imóvel, dando prazo (10 dias é razoável) para que ela providencie a transferência da titularidade ("troca de nome") da conta junto à concessionária de energia.

Informando que caso ela não o faça nesse prazo, você irá requerer o encerramento do vigente contrato que se encontra em seu nome, o que por consequência irá acarretar o desligamento do relógio até que uma nova ligação (novo contrato) seja solicitada.

Se a concessionária de energia lhe informou que a existência de débitos impede o encerramento do contrato ou a troca da titularidade, mostre ao funcionário que lhe atender o que diz a Resolução Normativa n. 1000/2021 da ANEEL, cuja observância é obrigatória por parte das concessionárias de energia elétrica:

Art. 140 [...] § 6º A distribuidora não pode condicionar o encerramento contratual à quitação ou negociação de débitos, podendo apenas informar os débitos do titular.

_Art. 346. Quando o consumidor e demais usuários solicitarem os serviços dispostos nesta Resolução, a exemplo de conexão nova, alteração de titularidade, religação, aumento de carga e a contratação de fornecimentos especiais, a distribuidora não pode exigir ou condicionar a execução:

I - ao pagamento de débito não autorizado pelo consumidor e demais usuários ou de débito de titularidade de terceiros;

II - à assinatura de qualquer termo em que o consumidor e demais usuários assumam a responsabilidade por débito de titularidade de terceiros, a exemplo de termo de aceite, de assunção, de responsabilidade ou de confissão de dívida; ou

III - à transferência em sistema de débitos de titularidade de terceiros para o titular ou novo titular das instalações._

Hen_BH
Advertido
Há 3 anos ·
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Por outro lado, se as contas atrasadas estão em seu nome, você é o devedor perante a concessionária de energia. Nesse caso você paga o débito e ingressa com ação judicial cobrando de quem usou a energia.

Esta pergunta foi fechada
Há 3 anos
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