Adquiri várias unidades de um produto, atraída pela promoção que continha no rótulo o sorteio de uma viagem ao exterior. Entretanto, não notei que o prazo da promoção já havia se expirado e o sorteio já havia acontecido. Gostaria de saber se existe alguma possibilidade de exigir alguma indenização do supermercado.

Grata Maria de Lurdes dos Santos

Respostas

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    Marco Antonio Moresco Domingo, 27 de fevereiro de 2005, 19h31min

    Prezada Maria De Lourdes,verifica-se no caso presente que houve falha no dever de informar por parte do fabricante do produto, do patrocinador do evento, que pode ser o próprio fabricante, podendo ainda a ação ser movida contra o supermercado por manter na prateleira o produto com a informação deficiente, falha, errônea.

    Deveria o patrocinador da promoção, juntamente com o supermercado, ostentar de forma visível, em caracteres ostensivos, em cartazes, a informação de que a promoção era válida até a data tal. Ou querendo o supermercado manter o produto na prateleira, ostentar visivelmente a informação de que a promoção havia encerrado em data tal.

    No seu caso, pode cobrar uma indenização por dano material, o produto comprado, do próprio supermercado ou da patrocinadora do evento ou de ambos conjuntamente, haja vista a responsabilidade solidária dos mesmos.

    Também poderá cobrar uma quantia a título de dano moral, tendo em vista que a sua perspectiva de participar da promoção foi frustrada no momento em que a informação prestada não teve o alcance necessário à compreensão do consumidor, causando em você uma falsa ilusão de que poderia participar do evento.

    Acredito que terá boas chances, mas não aconselho a entrares em Juízo sem o acompanhamento de um bom advogado.

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