Olá Senhores! preciso de uma força dos nobres amigos.

assinei uma revista cuja promoção dava direito a uma passagem aérea, a qual não foi entregue pela editora visto que a empresa aérea quebrou.

entrei no juizado especial pedindo devolução da valor da assinatura corrigido e danos morais, entretanto a juiza leiga já me alertou que não cabe danos morais e que eu deveria ter pedido o valos da passagem aérea que seria mais interessante para mim financeiramente.

Pergunto: ainda poderia pedir em uma nova ação o valor da passagem aérea ou será encerrada a relação que tenho,com a editora quando sair a decisão do pedido acima exposto, já que não posso mudar o pedido. pois já está marcada a audiência de instrução. e terei que me contentar apenas com a devolução do valor da assinatura .

Atenciosamente.

Respostas

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    Cristiane Segunda, 07 de março de 2005, 20h36min

    Caro Colega,

    Quanto a complementação do pedido só será possível se a empresa ré não foi citada ainda. Se não foi citada (vá até o cartório e pergunte se a citação já foi enviada). Emende a inicial e faça o pedido de indenização no valor da passagem aérea, lembrando de que é preciso uma contra-fé.

    Caso já tenha sido citada, em se tratando de J Especial, caso vc não compareça à audiência de conciliação, o processo será arquivado, sem julgamento do mérito.

    Sendo assim, não haverá coisa julgada e, aí sim, vc poderá refazer seu pedido em uma nova ação.

    Abraço e boa sorte!!

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