Empresa atacadista se nega a vender para lojistas com CNPJ recente, pode?
Pode uma empresa atacadista se negar a vender, alegando que o CNPJ da minha empresa é muito recente, o pagamento seria à vista.
Se o CNPJ foi concedido pela Receita Federal, presume-se que todos os requisitos para tanto foram cumpridos.
E assim cabe a quem alegar algum desvio provar que ele existe, e não fazer alegações genéricas de "CNPJ novo".
Aliás...qual seria o critério para se definir um CNPJ como "velho" ou "novo"?
E quem garante que um CNPJ "velho" (que um dia também já foi "novo") também não pudesse ser usado com esse mesmo desvio?
Eu particularmente entendi que ele(a) pretende pagar à vista (e não faturado) e mesmo assim o atacadista se nega a vender sob a alegação de CNPJ novo.
Até porque a justificativa dada pelo atacadista nada tem a ver com o risco de calote (o que justificaria a negativa de venda faturada), mas sim com uma suposta utilização indevida de um CNPJ recente para que uma pessoa física adquirisse para si (consumidora final) produtos no atacado, por isso mesmo com preços abaixo do mercado, e em clara concorrência com empresas que vendem os mesmos produtos no varejo.
Esperemos que o/a consulente esclareça o ponto.